RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 138 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. JOSÉ HENRIQUE MULLER FRAZÃO, Juiz Classista Representante dos Empregados da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, o pedido de averbação do tempo de serviço de 30 (trinta) anos, 03 (três) meses e 01 (um) dia para efeito de aposentadoria e disponibilidade, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 137 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir a Exma. Sra. HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Juíza do Trabalho Substituta na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 17.09.1991, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 136 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir o pedido de aposentadoria do Exmo. Sr. JOSÉ HENRIQUE MULLER FRAZÃO, Juiz Classista, representante dos Empregados da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís, por tempo de serviço na referida função, nos termos do art. 50 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e do art. 202 § 2º da Constituição Federal, conforme constam nas fls. 16 e 17 dos autos. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 135 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Sr. CLÁUDIO COSTA STUDART SOARES, Agente de Vigilância, Classe "A", NI - 12, do Quadro Permanente deste Egrégio Tribunal, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 30.08.91, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 134 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir, aos EXMOS. SRS. JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS DA 16ª REGIÃO, relacionados às fls. 03 (três) a 21(vinte e um) dos autos, o pagamento das diferenças salariais referentes aos períodos em que estiveram respondendo pela Presidência de Junta de Conciliação e Julgamento, devendo o setor competente adequar o pedido às condições orçamentárias deste Egrégio Tribunal, obedecendo-se às formalidades legais. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 133 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Art. 1º - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo serão objeto de avaliação. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 131 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho e servidores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos referentes ao URP de abril a outubro de 1988, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com correção monetária e valores a serem apurados até a data de efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para tal fim, se necessário. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 128 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir à Exma. Sra. ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS, Juíza do Trabalho Substituta deste Regional, o pedido de ressalva dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, anteriormente marcadas pela Resolução Administrativa de nº 114/90, para serem gozadas oportunamente, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 126 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir a Exma. Sra. MARIA IONE MARTINS DE ARAÚJO, Juíza Togada deste Regional, os pedidos de ressalva de 02 (dois) meses de licença prêmio, concedida pela Resolução Administrativa nº 038/91, para gozo oportuno em 1992 e de concessão de 60 (sessenta) dias de férias, referente ao exercício de 1991, para serem gozadas de 14.09.91 a 12.11.91, convertendo-se os 10 (dez) primeiros dias e os 10 (dez) últimos dias em abono pecuniário, ficando o período de férias de 24.09.91 a 02.11.91, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 125 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. ARNALDO BOSON PAES, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de 30 (trinta) primeiros dias de férias, relativas ao exercício de 1990, para serem gozadas de 16.09 a 15.10.91, anteriormente designadas pela Resolução Administrativa 073/91, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 124 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Estabelecer quotas mensais de gasolina e alcool, para os carros oficiais da 16ª Região, na seguinte forma: 380 (trezentos e oitenta) litros para os carros dos Juízes deste Tribunal e 250 (duzentos e cinquenta) litros para os carros dos Juízes de Junta de Conciliação e Julgamento e do Secretário Geral da Presidência. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 122 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de averbação para fins de adicional, relativo a 03 (três) quinquênios, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 121 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Estabelecer lista de antiguidade dos Exmos. Srs. Juízes da 1º instância deste Regional, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na Resolução Administrativa nº 111/91 deste Egrégio Tribunal e legislação pertinente, na forma abaixo: |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 120 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. LAÉRCIO DOMICIANO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de concessão de 60 (sessenta) dias de férias, relativas ao período de 1990/1991, para serem gozadas de 07.01 a 06.03.92, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 119 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS, Juiz Togado deste Regional, o pedido de concessão de 30 (trinta) dias de férias, ressalvadas pela Resolução Administrativa nº 079/91, referente ao exercício de 1991, para serem gozadas de 21.08 a 19.09.91, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 118 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir o pedido de aposentadoria do Exmo. Sr. JOSÉ FRANCISCO SADY, Juiz Classista, representante dos Empregadores na 1º Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, por tempo de serviço no referido cargo, nos termos do Parágrafo Único do artigo 74 da Lei Complementar nº35/79, assim como nos artigos 1º - Parágrafo Único - letra "d", 2º - inciso III, 3º - inciso II - Letra "b", 4º e 5º da Lei 6.903/81; Lei 4.493/64 e Parágrafo Único do artigo 101 da Lei 8.118/90. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 117 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de averbação de 4.824 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro) dias para efeito de aposentadoria e disponibilidade, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 116 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Declarar o direito a 01 (um) período de licença-prêmio do Exmo. Sr. JORGE LUIS GIRÃO BARRETO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, relativa ao período de 06 de setembro de 1984 a 04 de setembro de 1989, para ser gozada oportunamente, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 115 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. FERNANDO JOSÉ CUNHA BELFORT, Juiz Togado deste Regional, o pedido de ressalva de 120 (cento e vinte) dias de férias, anteriormente marcadas pela Resolução Administrativa nº 114/90, sendo que, as relativas ao exercício de 1990 serão gozadas no período de 07.01 a 06.03.1992 e , as relativas ao exercício de 1991, serão gozadas oportunamente, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 114 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos referentes à URP de fevereiro a dezembro de 1989, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com correção monetária e valores a serem apurados até a data do efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para tal fim, se necessário. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 113 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir o direito, em caráter normativo, aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho da 16ª Região, do pagamento de diferenças de vencimentos, no período de fevereiro a de dezembro de 1989, pela não aplicação do índice de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), a título de antecipação do reajuste salarial, com os reflexos daí decorrentes em férias, 13º salário, adicionais, gratificações e demais títulos que integram suas renumerações, tudo com incidência de juros e correção monetéria, valores a serem apurados até a data do efetivo pagamento, devendo o Serviço de Orçamento e Finanças requerer suplementação orçamentária para o pagamento, se necessário. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 112 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Alterar a Resolução Administrativa nº 74/91, do Exmo. Sr. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, para deferir o pedido de averbação nos seguintes termos: 4.869 (quatro mil oitocentos e sessenta e nove) dias para fins de aposentadoria e disponibilidade e, de 1.800 (um mil e oitocentos) dias para fins de adicional relativo a 01 (um) quinquênio, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 110 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Sr. GERALDO MAGELA E SILVA MENESES, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", NS - 10, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 08.07.1991, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 109 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Sr. MÁRCIO CARNEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "A", NS-10, do Quadro Permanente deste Egrégio Tribunal, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 01.07.1991, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 108 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de concessão de 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 1990, para serem gozadas de 02.09 a 01.10.1991, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 106 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Revogar a Resolução Administrativa nº089/90 e determinar que os Oficiais de Justiça Avaliadores João Bernardo Souza Pires Leal, Adélia Maria de Sousa Rodrigues e Gisele Martins de Oliveira Neves fiquem lotados na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís - Ma e diretamente subordinados ao Exmo. Sr. Juiz Presidente daquela Junta; que os Oficiais de Justiça Arnoldo Jorge de Oliveira Ferreira, Carlos Alberto Garcia e Humberto Leite de Carvalho fiquem lotados na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís - Ma e diretamente subordinados ao Exmo. Sr. Juiz Presidente daquela Junta; e ainda que o Oficial de Justiça Avaliador Juracy Bezerra Joes fique lotado na Diretoria do Forum "Astolfo Serra" e diretamente subordinado ao Juiz Diretor do Forum. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 105 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir o pedido de ressalva de férias da Exma. Sr. AMÉLIA BRANCO BANDEIRA COÊLHO, Juíza Togada deste Tribunal, marcadas anteriormente para o dia 06 de Agosto a 04 de setembro do corrente ano, conforme R.A. nº 114/90, para serem gozadas oportunamente. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 104 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Revogar a Resolução Administrativa nº 099/91, de 17.07.91, que transfere o Setor de Preparação de Pagamento de Pessoal do Serviço de Recursos Humanos da Secretaria para o Serviço de Orçamento e Finanças da mesma Secretaria. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 103 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Artigo 1º - A Comissão Permanente de Licitações deste Tribunal ficará subordinada diretamente à Diretoria Geral, como unidade de assessoramento especializado, mantidas a competência e as atribuições estabelecidas no artigo 7º do Regulamento Geral dos Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 102 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Aprovar a proposição do Exmo. Sr. Juiz ALCEBÍADES TAVARES DANTAS de adotar, nos Gabinetes dos Juízes deste Tribunal, Mapa de Controle de Movimentação de Processos Mensal (em anexo), com a finalidade de facilitar o controle do Serviço de Recursos, Jurisprudência e Estatística, devendo tais mapas serem encaminhados ao setor supra-citado até o dia 05 (cinco) de cada mês. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 100 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de averbação de 3.650 (três mil, seiscentos e cinquenta) dias para fins de adicional relativo a 02 (dois) quinqênio, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 099 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Artigo 1º - O SETOR DE PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL fica tranferido do serviço de Recursos Humanos da Secretaria para o Serviço de Orçamento e Finança, da mesma Secretaria , com as competências estabelecidas no artigo 56 do Regulamento Geral dos Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 098 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. CHICRI THOMAZ TAJARA, Juiz Classista, representante dos Empregadores, da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Tersina, o pedido de concessão de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 1º período do exercício de 1991, para serem gozadas de 15.07.91 a 13.08.91, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 097 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. JOSÉ EVANDRO DE SOUSA, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de averbação de 2.848 ( dois mil oitocentos e quarenta e oito) dias para fins de aposentadoria e disponibilidade, e de 1.825(mil oitocentos e vinte cinco) dias para fins de adicional relativo a 01 (um) quinquênio, com efeito retroativo a 03.12.90, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 096 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir a Exma. Sr.KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, Juíza do Trabalho Substituta deste Regional, o pedido de transferência dos 30 (trinta) últimos dias de férias, referentes aos exercícios 1990/1991, marcadas anteriormente pela Resolução Administrativa nº114/90, para serem gozadas no período de 07 de janeiro de 1992 a 06 de fevereiro de 1992, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 095 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Sr. NICÁCIO FRANCISCO CAVALCANTE DE LIMA, Engenheiro, Classe "A", NS-05, do Quadro Permanente deste Egrégio Tribunal, o pedido de exoneração, com efeito a partir de 01.07.91, tudo conforme legislação pertinente. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 094 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Designar o Exmo. Sr. Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA (Vice-Presidente à época) para assinar os acórdãos remanescentes das Sessões presididas pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Belfort e, quando ausente aquele, o Juiz imediatamente mais antigo. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 092 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Aprovar a Tabela para Cálculos das Diárias de Viagem dos Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, a partir de 19.06.91, com fundamentos na Resolução nº 025, de 22 de maio de 1991, do Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela em anexo. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 091 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Determinar o pagamento aos Servidores deste Regional, nos meses de maio e junho do corrente ano, dos direitos financeiros que lhes foram aplicáveis, em decorrência de terem sido mantidos pelo Decreto Legislativo nº 166, de 1º de julho de 1991. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 090 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. GERSON RODRIGUES DE LIMA, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, o pedido de concessão dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, referente ao exercíci de 1991, para serem gozadas de 12.08 à 10.09.91, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 089 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir ao Exmo. Sr. GILVAN CHAVES DE SOUZA, Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho de Décima Sexta Região, o adiamento dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, referentes ao exercício de 1991, marcadas anteriormente pela Resolução Administrativa nº 114/90, para serem gozadas no período de 21.10.91 à 19.11.91, tudo confome legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 088 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Deferir à Exma. Sra. HERMINECILDA LEITE MACEADO, Juíza do Trabalho Substituta, deste Regional, lotada na 2ª Junta de Conciliação de São Luís, o pedido de adiamento dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, referentes ao exercício 1990/1991, marcadas anteriormente pela Resolução Administrativa nº 114/90, para serem gozadas no período de 02 a 31.10.91, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 058 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Eleger a Exma. Sra. Juíza MARIA IONE MARTINS DE ARAÚJO, com 08 (oito) votos, Vice-Presidente deste Egrégio Tribunal, para o biênio de 28 de junho de 1991 a 28 de junho de 1993. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 057 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Eleger a Exma. Sra. Juíza AMÉLIA BRANCO BANDEIRA COÊLHO, com 06 (seis) votos, Presidente deste Egrégio Tribunal, para o biênio de 28 de junho de 1991 a 28 de junho de 1993. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 040 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Transformar o parágrafo único do art. 20 do Regimento Interno desta Corte, em parágrafo primeiro, e acrescentar os parágrafos segundo, terceiro e quarto, com as seguintes redações: |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 037 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Alterar o § 6º do art. 12 e o art. 15 do Regimento Interno desta Corte com a seguinte redação: |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 036 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Nominar o Auditório a ser construido por este Tribunal de "JUIZ ARY ROCHA". |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 033 / 1991 Texto Original | |
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Resenha | Alterar o artigo 59, inciso I, do Regulamento Geral do PRO-SOCIAL que passa a ter a seguinte redação: Art. 59 - Constituem receitas do PRO-SOCIAL: I - Constituem receitas do PRO-SOCIAL: I - Contribuição mensal do servidor assistido em 2% (dois por cento) de sua renumeração, limitada a contribuição máxima no valor de Cr$...10.000,00 (dez mil cruzeiros). Este valor será alterado com base no índice de reajuste salarial que o servidor tiver. |