ATOS DA PRESIDÊNCIA - Nº 98 / 1993 Texto Original | |
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Resenha | Delegar competência ao Diretor Geral para ordenação de despesas, tendo como substituto para suas ausências e impedimentos o Secretário Geral da Presidência. Indicando ainda, como co-responsável o diretor do Serviço de Orçamento e Finaças, que será substituído eventualmente pelo Assistente de Diretor desse Setor. |