RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 130 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Conceder o pagamento retroativo do benefício Auxílio-Alimentação, referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 1993, aos Exmos. Srs. Magistrdaos e servidores que à época pertenciam aos Quadros deste Regional e que implementavam as condições exigidas no Ato Regulamentar nº 02/93. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 129 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Deferir a proposição da Sra. DIRETORA GERAL da criação dos Serviços de Comunicação Social, de Assessoramento Jurídico, de Licitações, de Engenharia, de Folha de Pagamento, de Distribuição do Forum Astolfo Serra e de Cálculos e Liquidação Judicial, com suas respectivas atribuições, na forma constante dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, desta Resolução. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 105 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Deferir a suspensão dos descontos da contribuição da Previdência Social aos Magistrados e servidores inativos desde Regional, até que o art. 7º da Medida Provisória nº 1.415 de 29.04.96, seja convertido em lei ou até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie no mérito da ADIN nº 1.441-2/96. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 096 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Determinar o atendimento ao público, na sede deste Tribunal, de 12:00 às 19:00 horas e, nas juntas de Conciliação e Julgamento da Capital e do Interior, de 7:30 às 15:30 horas, ressalvando - se o Setor de Protocolo que funcionará em horário integral. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 094 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Revogar a Resolução Administrativa nº 124/92. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 079 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Deferir a prorrogação do prazo de validade, por mais 02 (dois) anos, a partir de 20 de julho de 1996, do Concurso Público estabelecido pelo Edital nº 01, de 24.02.94, homologado pela Resolução Administrativa nº 077/94,publicado no Diário da Justiça do Estado do Maranhão de 21.07.1994, tudo conforme legislação em vigor. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 052 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Deferir a todos os servidores, Exmo. Srs. Magistrados da 16ª Região e requisitados, que a época contribuiram para o P.S.S.S., a restituição dos valores descontados a título de seguridade social, referente aos períodos de 01.07.94 a 26.10.94. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 048 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Deferir, para a categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos da 16º Região, as seguintes atribuições. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 045 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Por maioria, contra o voto da Exma. Sra. Juíza Maria Ione Araújo, limitar o horário de atendimento ao público, inclusive advogados, nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís, na Diretoria do Fórum, Sala dos Oficiais de Justiça e Setor de Cálculos, até às 16:00 horas, sem prejuízo do horário que deverão cumprir seus servidores de acordo com o art. 1º da Resolução nº 031/96, de 27.03.96. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 032 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Autorizar o Exmo. Sr. Juiz Presidente do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região a regulamentar a concessão de estágio no âmbito deste Regional. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 031 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | O Expediente do Tribunal Regional do Trabalho -16ª Região iniciar-se -à às 8:00 horas, encerrando-se às 19:00 horas, e nas juntas de Conciliação e Julgamento do TRT - 16ª Região e Diretoria do Fórum Astolfo Serra será das 7:30 às 19:00 horas , de forma que sejam observadas duas jornadas de trabalho de 8 horas. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 026 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Por unanimidade, deferir o ingresso dos ocupantes de cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos da 16ª Região, no nível intermediário, com base na Lei 8.460, de 17.09.92, desde que comprovada a escolaridade exigida. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 004 / 1996 Texto Original | |
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Resenha | Art.1 °. Revogar o item 5 da Ordem de Serviço D.G. N°. 003, de 21 de maio de 1996, dando-lhe a seguinte redação: |