RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 388 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Os Órgãos da Justiça do Trabalho deverão seguir a exata observância da vedação, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 1996, preservando-se apenas os atos jurídicos perfeitos de nomeação ou designação constituídos antes de sua vigência. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 386 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Resolve, por maioria, que anualmente, o perído de férias a que fazem jus os Juízes classistas de primeiro grau corresponde a 30 (trinta) dias e o dos Juízes classistas de segundo grau a 60 (sessenta) dias, por aplicável, no particular, o disposto no art. 66 da Lei complementar n° 35/79. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 167 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Criar a Central de Execução Integrada - CEI, vinculada às Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, destinada a promover as execuções pecuniárias oriundas de decisões e acordos não cumpridos referentes aos processos oriundos dessas Juntas inclusive de demandas em que sejam partes os entes jurídicos de direito público interno, bem como as Rogatórias, Cartas de Ordem e Cartas Precatórias Executórias de Juízos Deprecantes. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 166 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Os servidores que eventualmente desempenharem encargos relacionados ao treinamento dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, de acordo com programação regularmente aprovada, farão jus a uma gratificação de 3% (três por cento) do valor do padrão do servidor, por hora-aula, sendo limitada a 30 (trinta) horas por mês. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 165 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | O Capítulo VII (arts. 28 a 33) do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região passa a ter a seguinte redação. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 160 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Requisitar ao Exmo. Sr. Procurador da República no Maranhão que interpele judicialmente referido advogado para os efeitos legais. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 136 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Aprovar a proposição da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região - AMATRA XVI para deferir aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho, extensivo a todos os servidores beneficiários deste egrégio Tribunal, o direito ao pagamento das diferenças dos vencimentos dos mesmos, a partir de março de 1994. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 107 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Os itens X, XI e XII, da Resolução n° 114/95, passam a ter a seguinte redação: |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 104 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Adotar, nos casos de deslocamento de Magistrados Servidores deste Tribunal para o interior do Estado do Maranhão, a Tabela Especial de Diárias, Anexo I. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 089 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Deferir proposta da Diretoria Geral, de redistribuir as atribuições da Secretaria de Coordenação do Programa de Assistência aos Servidores (Pró-Social), nos termos constantes às fls. 3/4 e 8/9 dos autos. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 087 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Aprovar a remessa, ao Tribunal Superior do Trabalho, do anteprojeto, que dispõe sobre a Criação de 13 (treze) Juntas de Conciliação e Julgamento na 16ª Região, para posterior aprovação do Congresso Nacional. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 079 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Extinguir a Secretaria de Coordenação e Assistência aos Servidores - PRO-SOCIAL, transferindo as funções ora exercidas naquela Secretaria para o Serviço Médico e Serviços de Recursos Humanos, conforme ato a ser baixado pelo Tribunal Pleno deste Regional. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 062 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Aprovar a proposição da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - AMATRA XVI, nos termos em que foi formulada, estendendo, outrossim, os efeitos dessa decisão a todos os servidores ativos e inativos deste Regional. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 056 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão seguir a exata observância da vedação, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 1996, preservando-se apenas os atos jurídicos perfeitos de nomeação ou designação constituídos antes de sua vigência. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 039 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Deferir a proposição da DIRETORIA GERAL, da criação do SERVIÇO GRÁFICO, com suas respectivas atribuições, na forma constante do anexo desta Resolução Administrativa. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 038 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Deferir a proposição da DIRETORIA GERAL, da criação dos Serviços de Informação e Documentação, com as Seções de Biblioteca, de Legislação e Jurisprudência e de Arquivo, subordinados à Secretaria de Coordenação Administrativa com suas respectivas atribuições, na forma constante dos anexos I, II, III e IV, desta Resolução Administrativa. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 034 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Deferir o pedido conforme requerido, para que este Regional, no cálculo dos quintos adote o mesmo critério para apurar os valores inerentes a mesma parcela, na forma da Tabela do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos da informação de fls.32/35, aos servidores constantes no presente processo, extensivo aos servidores ativos e inativos desta casa . |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 031 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Não poderão ser deferidas férias simultâneas para mais de oito Juízes de 1° grau, o que corresponde a mais ou menos 30% da quantidade dos Juízes em exercício. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 027 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | A autorização de afastamento para realização de Cursos de Pós-Graduação e Aperfeiçoamento será concedida pelo Tribunal Pleno somente aos Magistrados vitalícios, nos termos do art. 22 da LOMAN. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 007 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Deferir de imediato progressão funcional aos servidores deste Tribunal Regional, nos termos propostos pela Diretoria de Recursos Humanos. |
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - Nº 005 / 1997 Texto Original | |
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Resenha | Regulamenta na Justiça do Trabalho da 16ª Região o funcionamento do Serviço Médico-Odontológico (SMO), a concessão de licenças médicas e dá outras providências. |