OUTROS - 1998

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OUTROS - Nº 003 / 1998 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Artigo 1° - São beneficiários do Plano de Assistência Médico-Hospitalar os magistrados e servidores deste Regional, ativos, inativos, os pensionistas e os servidores deste Regional, ativos, inativos, os pensionistas e os servidores requisitados, que apresentem as demais condições determinadas neste Ato.

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