OUTROS - 2009

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OUTROS - Nº 5 / 2009 Texto Original Imagem do texto original
Resenha A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, declara aberto o processo de permuta entre as Exmas. Sras. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS, Juíza do Trabalho Substituta da 16ª Região, e JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO, Juíza do Trabalho Substituta da 5ª Região, requerida através do PA – 0864/2009, ficando, portanto, cientificados os Mms. Juízes Substitutos desta Região, de que, no prazo de 08(oito) dias, contados a partir desta publicação, Juízes mais antigos poderão impugnar ou exercer o direito de preferência à permuta pretendida.

OUTROS - Nº 4 / 2009 Texto Original Imagem do texto original
Resenha O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO declara vaga a Titularidade da Vara do Trabalho de ESTREITO-MA, para fins de promoção, pelo critério de antiguidade, de Juiz do Trabalho Substituto desta Região à mencionada vaga, ficando cientificados os Excelentíssimos Juízes Substitutos interessados, de que no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir desta publicação, deverão formular seus pedidos de inscrição para concorrerem a Titularidade da mencionada Vara, conforme disposto no art. 56 do Regimento Interno.

OUTROS - Nº 3 / 2009 Texto Original Imagem do texto original
Resenha O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, declara vaga, a Titularidade da Vara do Trabalho de Estreito-MA, para fins de remoção, nos termos do artigo 654, parágrafo 5º, letra "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando cientificados os Mms. Juízes Titulares das Varas do Trabalho desta Região, de que, no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir desta publicação, poderão formular seus pedidos de remoção para a Titularidade da mencionada Vara.

OUTROS - Nº 2 / 2009 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Declarar vaga, a Titularidade da Vara do Trabalho de Pinheiro-MA, para fins de remoção, nos termos do artigo 654, parágrafo 5º, letra "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando cientificados os Mms. Juízes Titulares das Varas do Trabalho desta Região, de que, no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir desta publicação, poderão formular seus pedidos de remoção para a Titularidade da mencionada Vara.

OUTROS - Nº 1 / 2009 Texto Original Imagem do texto original
Resenha Abertura do processo de permuta entre os Juízes VIVIANE SOUZA BRITO, Juíza do Trabalho substituta da 16ª Região, e JOÃO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO, Juiz do Trabalho Substituto da 6ª Região.

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