Subcomitê de Sindicância e Processo Disciplinar

Informações gerais

Ato(s) instituidor(es)

Ato Constitutivo: PORTARIA GP/TRT16 nº 020/2023

Ato de Indicação dos Membros: PORTARIA GP/TRT16 nº 270/2024

Coordenador EDMUNDO MENDES CARVALHO JUNIOR, Assessor Especial do Gabinete da
Presidência
Unidade de Apoio Executivo (UAE)

Secretaria-Geral da Presidência

Pautas e atas


O Subcomitê de Sindicância e Processo Disciplinar foi instituído pela Portaria GP nº 20/2023, com designação de membros pela Portaria GP nº 270/2024.

Composição

a) Coordenador - Edmundo Mendes Carvalho Junior - Mat 597
b) Vice-Coordenadora - Alda Augusta Jucá Fonseca - Mat 1560
c) Secretária - Adália Alencar de Oliveira - Mat 1923

Competências

DO OBJETO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 1º. Instituir o Subcomitê de Sindicância e Processo Disciplinar no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região, que terá como objetivos e atribuições:

I –apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas
atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre
investido.