Grupo de Trabalho de Sindicância e Processo Disciplinar

Informações gerais

Ato(s) instituidor(es)

Ato Constitutivo: PORTARIA GP/TRT16 nº 386/2024

Ato de Indicação dos Membros: PORTARIA GP/TRT16 nº 386/2024

Coordenador MARCOS PIRES COSTA, Técnico Judiciário - Área Administrativa
Unidade de Apoio Executivo (UAE)

Secretaria-Geral da Presidência

Pautas e atas


O Grupo de Trabalho de Sindicância e Processo Disciplinar foi instituído pela Portaria GP/TRT16 nº 386/2024, com designação de membros pela mesma Portaria.

Composição

a) Coordenador - Marcos Pires Costa - Mat 353
b) Vice-Coordenadora - Alda Augusta Jucá Fonseca - Mat 1560
c) Secretária - Elaine Moraes Pacheco - Mat 117

Competências

DO OBJETO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Apuração de responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, em conformidade com o disposto no Título V da Lei nº 8.112, de 1990.