A OUVIDORIA DO TRT16

O QUE É A OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um canal direto de comunicação que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) com a finalidade de tirar dúvidas do usuário e receber reclamações, denúncias, solicitações, críticas, elogios e sugestões a respeito da instituição e dos serviços por ela prestados.

As denúncias de assédio moral, sexual, eleitoral e por atos de corrupção também podem ser registradas a Ouvidoria. 

A Ouvidoria também é responsável pelo recebimento e processamento de pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e de solicitação de titular de dados de acordo com a Lei nº 13.709/2018.

As atribuições da Ouvidoria estão disciplinadas na Resolução nº 105/2024. 

QUEM É O OUVIDOR DO TRT16?

O Ouvidor do Tribunal é escolhido pelo Pleno, em sessão administrativa para o mandato de 2 anos, prorrogável por mais um período caso haja recondução no cargo.

Atualmente exerce o cargo de Ouvidor do Tribunal o Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior para o biênio 2024-2025.

Além do Des. Ouvidor, a equipe da Ouvidoria é composta por duas servidoras, sendo uma delas chefe do Setor de Ouvidoria, e uma secretária terceirizada. 

QUEM PODE ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA?

O usuário pode ser externo (advogados, partes em ações trabalhistas e público em geral) e interno (magistrados, servidores ativos, servidores aposentados, estagiários e prestadores de serviço).

QUAL O PAPEL DA OUVIDORIA?

A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), além de funcionar como canal de recebimento de reclamações, sugestões, denúncias e elogios, tem como um de seus objetivos o de detectar as oportunidades de melhoria dos serviços prestados pelo TRT 16ª Região, com base nas manifestações recebidas, contribuindo assim para elevar o nível de excelência da prestação jurisdicional.

COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA?

=>Pessoalmente, na sala do Setor de Ouvidoria,das 07h30min às 17h30min,  localizada no 4° andar do Edifício-Sede do TRT – 16ª Região (Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha);

=>Formulário impresso disponível em todas as Varas do Trabalho do Maranhão e nas portarias do Edifício-Sede e do Forum Astolfo Serra, que será depositado nas urnas da unidade e encaminhado à Ouvidoria pelo diretor de secretaria ou chefe da unidade, sem custos para o manifestante;

=>Formulário eletrônico da Ouvidoria para registro de manifestações e denúncias em geral 

=>Formulário eletrônico para pedidos de informação (SIC)

=>Formulário eletrônico para solicitação de titular de dados (LGPD)

=>Fale direto com o Ouvidor - agendamento de atendimento presencial ou virtual com o Desembargador Ouvidor feito diretamente com a Ouvidoria 

=>E-mail: ouvidoria@trt16.jus.br 

=>Telefone Fixo: (98) 2109-9494 (ligação de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min) 

=>Telefone 0800 282 23 23 (ligação gratuita de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min) 

=>Celular e Whatsapp: (98) 98404 9819 

=>Balcão Virtual: https://meet.google.com/kfj-iwur-krv

COMO RECEBO RESPOSTA E ACOMPANHO A MINHA MANIFESTAÇÃO OU PEDIDO DE INFORMAÇÃO?

Caso não dependam de providências ulteriores, que precise da colaboração das unidades administrativas ou das Varas jurisdicionadas, as manifestações são respondidas imediatamente.

Caso contrário, a Ouvidoria entre em contato com as unidade e no prazo de até 20 (vinte) dias entra em contato com o manifestante pelos meios de contatos disponibilizados quando do registro de sua mani8festação 

O manifestante também pode acompanhar o andamento da sua manifestação ou pedido de informação na página de acompanhamento do PROAD. através do preenchimento  do campo próprio com o código de acesso recebido por e-mail, telefone, whatsapp ou presencialmente. 

A OUVIDORIA INTERCEDE EM QUALQUER MATÉRIA ABORDADA NA MANIFESTAÇÃO?

Não. Algumas manifestações não são aceitas pela Ouvidoria, pois escapam ao alcance das suas atribuições, tais como manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive correição parcial, e consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários.

Nestes casos, a Ouvidoria esclarece as dúvidas do manifestante e presta todas as orientações necessárias, além de encaminhar ofícios para os órgãos competentes para que tomem conhecimento do assunto.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Carta de Serviços ao Cidadão

QUAIS SÃO OS ATOS NORMATIVOS  QUE DEFINEM AS COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA?

Resolução Administrativa nº 105-2024_.pdf

Resolução Administrativa nº 74/2011 - Altera do Regimento Interno do TRT1

Ato Regulamentar GP nº 03/2006 - Dispõe sobre o funcionamento da Ouvidoria Judiciária

Resolução Administrativa nº 33/2006 - Dispõe sobre a criação da Ouvidoria Judiciária

Resolução Administrativa nº 209/2013 - Institui o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Resolução Administrativa nº 214/2017 - Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades do TRT da 16ª Região para assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 

 

     

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