Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

A RA nº 209/2013 instituiu o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 16º Região, nos termos do artigo 9º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a fim de assegurar o direito de acesso à informação.

No âmbito do Tribunal, os pedidos com base na Lei de Acesso à Informação são analisados nos termos da Resolução Administrativa nº 214/2017 (Resolução Administrativa nº 214/2017), a qual estabelece os procedimentos a serem adotados pela unidades para assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011. O acesso aos documentos e informações compreende, entre outros, o direito de obter: 

1.     orientação sobre os procedimentos para a consecução do acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrado ou obtido o documento ou a informação almejada;

2.     informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pelo Tribunal, em tramitação ou arquivados;

3.     documento ou informação produzidos ou custodiados por pessoa física ou entidade privada, decorrente de qualquer vínculo com o Tribunal, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

4.     informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

5.     documento ou informação sobre atividades exercidas pelo Tribunal, inclusive os relativos à sua política, organização e serviços;

6.     documento ou informação pertinente à Administração do Tribunal, inclusive sobre o patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;

7.     documento ou informação relativa:

o    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações do Tribunal, bem como às metas e aos indicadores propostos;

o    b) a processos de contas relativas a exercícios anteriores;

o    c) ao resultado de inspeções, fiscalizações e auditorias realizadas pela Unidade de Auditoria e Controle Interno.

AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DA LEI Nº 12.527/2011

No TRT da 16º Região, o artigo 48, inciso II da Resolução nº 214, de 11 de setembro de 2017, atribui à Presidente do Tribunal a responsabilidade pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação.

Presidente do Tribunal: Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva

Telefones de contato: (098) 2109-9306/ 2109 9314

E-mail: presidencia@trt16.jus.br

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)

Nos termos da RA n° 214/2017, a Ouvidoria é responsável pelo recebimento e tramitação dos pedidos de informação do SIC.

Horário de funcionamento da Ouvidoria: Segunda  à sexta, de 07h30 às 17h30, localizada no 4° andar do Edifício-Sede do TRT16ª Região (Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha).

Telefone Fixo: (98) 2109-9494 (ligação de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
Telefone 0800: 0800 282 23 23 (ligação gratuita de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
Celular e Whatsapp: (98) 98404 9819

 

CANAIS DE ATENDIMENTO

Os interessados podem apresentar pedido de acesso à informação pelos seguintes meios de contato disponibilizados pelo Setor de Ouvidoria:

•    Pessoalmente, na sala do Setor de Ouvidoria,das 07h30min às 17h30min,  localizada no 4° andar do Edifício-Sede do TRT – 16ª Região (Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha);
•    Formulário impresso disponível em todas as Varas do Trabalho do Maranhão e nas portarias do Edifício-Sede e do Forum Astolfo Serra, que será depositado nas urnas da unidade e encaminhado à Ouvidoria pelo diretor de secretaria ou chefe da unidade, sem custos para o requerente;
•    Formulário Eletrônico para Pedido de Informação (SIC)
•    Fale direto com o Ouvidor - agendamento de atendimento presencial ou virtual com o Desembargador Ouvidor
•    E-mail: ouvidoria@trt16.jus.br
•    Telefone Fixo: (98) 2109-9494 (ligação de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
•    Telefone 0800: 0800 282 23 23 (ligação gratuita de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
•    Celular e Whatsapp: (98) 98404 9819
•    Balcão Virtual: meet.google.com/kfj-iwur-krv

REQUISITOS

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao TRT da 16º Região, mediante sua identificação e especificação da informação requerida, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.524/2011.Caso deseje optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido.

 

ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO (SIC)

Para acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação, o solicitante poderá entrar em contato com a Ouvidoria por qualquer meio de contato acima ou acessar a página de acompanhamento com  código de acesso gerado no registro do pedido.

Acompanhe o andamento do pedido de informação (SIC)

 

ISENÇÃO DE CUSTOS (Lei nº 7.115/83)

O interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao pedido de informação, quando a situação do solicitante não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115/83.

 

DOS RECURSOS

Nos termos do artigo 18 da Resolução Administrativa nº 214/2017 que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades do TRT da 16ª Região para assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011, no caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente interpor recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior.

O recurso deverá ser dirigido à Ouvidoria/SIC que, no prazo de quarenta e oito horas, o encaminhará à autoridade competente por seu julgamento (Presidente do Tribunal).

Quando a comunicação do indeferimento ocorrer por meio eletrônico, o prazo para o recurso será contado a partir da data do envio da resposta ao endereço eletrônico informado pelo requerente.

A autoridade competente para o julgamento do recurso deverá encaminhar ao SIC, no prazo de cinco dias, contados do recebimento do recurso:

I - a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou

II - a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.

Caso a apreciação do recurso tenha por objeto a classificação, reclassificação e a desclassificação das informações, a autoridade, ao conhecer do recurso, procederá à reavaliação da classificação, nos termos do art. 30 da presente Resolução.

Caso o recurso seja julgado desprovido, caberá novo recurso, no prazo de dez dias a contar de sua ciência, a ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que decidirá a questão em caráter definitivo.

Mantido o indeferimento do pedido de informação, Ouvidoria/SIC providenciará o encaminhamento de cópia da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (art. 19, §2º, da Lei nº 12.527/2011).

 

DOCUMENTOS CLASSIFICADOS PELO TRIBUNAL DE ACORDO COM A LEI Nº 12.527/2011

https://www.trt16.jus.br/site/conteudo/publicacoes/pub_inteiro_teor.php?id=72872

 

AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE PRESTADO PELA OUVIDORIA/SIC QUANTO AO CANAL DE REGISTRO DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES

Sua participação é muito importante para que possamos aprimorar os serviços disponibilizados pelo Tribunal.