Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
A RA nº 209/2013 instituiu o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 16º Região, nos termos do artigo 9º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a fim de assegurar o direito de acesso à informação.
O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é vinculado à Ouvidoria do Tribunal, de modo que as solicitações com base na Lei de Acesso à Informação são recebidas pelo referido setor, através dos canais de acesso disponíveis para o cidadão, quais sejam:
- Pessoalmente na sala da Ouvidoria localizada no 4º andar do prédio-sede do TRT (Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015, Fone: (98) 2109 - 9300) no horário de funcionamento do Tribunal (segunda à sexta de 07h30min às 17h30min);
- Carta (Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015)
- Telefones: (98) 2109 9494 / 08002822323/984049819
- E-mail: ouvidoria@trt16.jus.br
- Formulário eletrônico disponibilizado no site do TRT da 16º Região
- Horário de atendimento: 07h30min às 17h30min
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao TRT da 16º Região, mediante sua identificação e especificação da informação requerida, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.524/2011.Caso deseje optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido.
Para acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação, o requerente deverá entrar em contato com a Ouvidoria através dos canais de acesso disponibilizados (pessoalmente, email, telefone, carta, formulário eletrônico). Além disso, quando o cidadão registra seu pedido de informação por meio de formulário eletrônico, automaticamente são disponibilizados login e senha para acompanhamento de sua manifestação de forma eletrônica através do canal "acompanhe sua manifestação ou pedido de informação (SIC)". Caso o requerente não faça sua solicitação por meio do formulário eletrônico, o Setor de Ouvidoria, ao registrar seu pedido de informação no sistema, gera os dados para acesso eletrônico do interessado e encaminha para seu email. O sistema também possibilita a recuperação automática de login e senha caso o interessado faça nova solicitação ao Setor de Ouvidoria.
O interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao pedido de informação, quando a situação do solicitante não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da lei 7.115/83.
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No âmbito do Tribunal, os pedidos com base na Lei de Acesso à Informação são analisados nos termos da Resolução Administrativa nº 214/2017, a qual estabelece os procedimentos a serem adotados pela unidades para assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011. O acesso aos documentos e informações compreende, entre outros, o direito de obter:
- orientação sobre os procedimentos para a consecução do acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrado ou obtido o documento ou a informação almejada;
- informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pelo Tribunal, em tramitação ou arquivados;
- documento ou informação produzidos ou custodiados por pessoa física ou entidade privada, decorrente de qualquer vínculo com o Tribunal, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
- informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- documento ou informação sobre atividades exercidas pelo Tribunal, inclusive os relativos à sua política, organização e serviços;
- documento ou informação pertinente à Administração do Tribunal, inclusive sobre o patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
- documento ou informação relativa:
- a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações do Tribunal, bem como às metas e aos indicadores propostos;
- b) a processos de contas relativas a exercícios anteriores;
- c) ao resultado de inspeções, fiscalizações e auditorias realizadas pela Unidade de Auditoria e Controle Interno.
- Órgão responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
Setor de Ouvidoria
Telefones de contato: 098 2109 9494 / 08002822323/ 984049819
Emaill: ouvidoria@trt16.jus.br
- Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011:
No TRT da 16º Região, o artigo 48, inciso II da Resolução nº 214, de 11 setembro de 2017, atribui ao Presidente do Tribunal a responsabilidade pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação.
Telefones de contato: (098) 2109-9306, 2109-9314, 2109-9301
E-mail: presidencia@trt16.jus.br
Clique aqui para acessar a Resolução Administrativa nº 214/2017