Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
A RA nº 209/2013 instituiu o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 16º Região, nos termos do artigo 9º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a fim de assegurar o direito de acesso à informação.
No âmbito do Tribunal, os pedidos com base na Lei de Acesso à Informação são analisados nos termos da Resolução Administrativa nº 214/2017 (Resolução Administrativa nº 214/2017), a qual estabelece os procedimentos a serem adotados pela unidades para assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011. O acesso aos documentos e informações compreende, entre outros, o direito de obter:
- orientação sobre os procedimentos para a consecução do acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrado ou obtido o documento ou a informação almejada;
- informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados pelo Tribunal, em tramitação ou arquivados;
- documento ou informação produzidos ou custodiados por pessoa física ou entidade privada, decorrente de qualquer vínculo com o Tribunal, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
- informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- documento ou informação sobre atividades exercidas pelo Tribunal, inclusive os relativos à sua política, organização e serviços;
- documento ou informação pertinente à Administração do Tribunal, inclusive sobre o patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
- documento ou informação relativa:
- a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações do Tribunal, bem como às metas e aos indicadores propostos;
- b) a processos de contas relativas a exercícios anteriores;
- c) ao resultado de inspeções, fiscalizações e auditorias realizadas pela Unidade de Auditoria e Controle Interno.
AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DA LEI Nº 12.527/2011
No TRT da 16º Região, o artigo 48, inciso II da Resolução nº 214, de 11 de setembro de 2017, atribui ao Presidente do Tribunal a responsabilidade pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação.
Presidente do Tribunal: Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva
Telefones de contato: (098) 2109-9306 / 2109 9303
E-mail: presidencia@trt16.jus.br
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
Nos termos da RA n° 214/2017, a Ouvidoria é responsável pelo recebimento e tramitação dos pedidos de informação do SIC.
Horário de funcionamento da Ouvidoria: Segunda à sexta, de 07h30 às 17h30, localizada no 4° andar do Edifício-Sede do TRT16ª Região (Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha).
Telefone Fixo: (98) 2109-9494 (ligação de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
Telefone 0800: 0800 282 23 23 (ligação gratuita de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
Celular e Whatsapp: (98) 98404 9819
CANAIS DE ATENDIMENTO
Os interessados podem apresentar pedido de acesso à informação pelos seguintes meios de contato disponibilizados pelo Setor de Ouvidoria:
• Pessoalmente, na sala do Setor de Ouvidoria,das 07h30min às 17h30min, localizada no 4° andar do Edifício-Sede do TRT – 16ª Região (Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha);
• Formulário impresso disponível em todas as Varas do Trabalho do Maranhão e nas portarias do Edifício-Sede e do Forum Astolfo Serra, que será depositado nas urnas da unidade e encaminhado à Ouvidoria pelo diretor de secretaria ou chefe da unidade, sem custos para o requerente;
• Formulário Eletrônico para Pedido de Informação (SIC)
• Fale direto com o Ouvidor - agendamento de atendimento presencial ou virtual com o Desembargador Ouvidor
• E-mail: ouvidoria@trt16.jus.br
• Telefone Fixo: (98) 2109-9494 (ligação de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
• Telefone 0800: 0800 282 23 23 (ligação gratuita de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
• Celular e Whatsapp: (98) 98404 9819
• Balcão Virtual: meet.google.com/kfj-iwur-krv
REQUISITOS
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao TRT da 16º Região, mediante sua identificação e especificação da informação requerida, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.524/2011.Caso deseje optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido.
ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO (SIC)
Para acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação, o solicitante poderá entrar em contato com a Ouvidoria por qualquer meio de contato acima ou acessar a página de acompanhamento com código de acesso gerado no registro do pedido.
Acompanhe o andamento do pedido de informação (SIC)
ISENÇÃO DE CUSTOS (Lei nº 7.115/83)
O interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao pedido de informação, quando a situação do solicitante não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115/83.
AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE PRESTADO PELA OUVIDORIA/SIC QUANTO AO REGISTRO DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES
Sua participação é muito importante para que possamos aprimorar os serviços disponibilizados pelo Tribunal.
DOCUMENTOS CLASSIFICADOS PELO TRIBUNAL DE ACORDO COM A LEI Nº 12.527/2011
Documentos classificados de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)