Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

     SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)

 

Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A Lei nº 12.527/ 2011 regulamenta o direito de acesso à informação e Serviço de Informação ao Cidadão permite o envio de pedidos de informação perante os órgãos públicos.

Para facilitar o acesso à informação, o TRT16 disponibiliza em seu sítio eletrônico informações em transparência ativa que podem ser acessadas diretamente pelo interessado (https://www.trt16.jus.br/transparencia/cnj).

No Tribunal, o setor responsável pelo SIC é a Ouvidoria, a quem compete receber e processar os pedidos de informação, os quais podem ser encaminhados pessoalmente ou de forma eletrônica (e-SIC).

O interessado registra seu pedido de informação com dados necessários para sua formalização (nome completo/ nome da empresa, número de CPF/CNPJ, tipo de pessoa jurídica, data de nascimento, gênero, ocupação, escolaridade, cidade e Estado) e recebe número de protocolo (PROAD) e um código de acesso.

Após receber o pedido de informação, a Ouvidoria/SIC prestará a informação de maneira imediata, se possível, ou procederá à tramitação no Tribunal, inclusive, com o processamento dos recursos cabíveis.

AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DA LEI Nº 12.527/2011

No TRT da 16º Região, o artigo 48, inciso II da Resolução nº 214, de 11 de setembro de 2017, atribui à Presidente do Tribunal a responsabilidade pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação.

  • Presidente do Tribunal: Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva
  • Telefones de contato: (098) 2109-9306/ 2109 9314
  • E-mail: presidencia@trt16.jus.br

ÓRGÃO OU UNIDADE ORGÂNICA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

A Ouvidoria do TRT16 é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e pelo recebimento dos pedidos relativos à Lei de Acesso à Informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da Resolução Administrativa nº 209/2013.

A Resolução Administrativa nº 214/2017 estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades para assegurar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011.

CANAIS DE ATENDIMENTO DO SIC E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA/ SIC:

Os pedidos de informação podem ser feitos de forma pessoal e presencial na sala da Ouvidoria/SIC (4º andar do prédio-sede do TRT16 (Av. Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, São Luís -MA)).

Além da possibilidade de comparecimento pessoal na sala da Ouvidoria/SIC para entrega presencial de pedido de informação, é facultado ao interessado, ainda, o envio através de formulário eletrônico, telefone ou e-mail, assim como por correspondência (carta simples) enviada ao Tribunal (Av. Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, CEP 65030-015, São Luís-MA)

  • Localização da Ouvidoria/SIC para atendimento presencial: 4º andar do prédio-sede do TRT16 (Av. Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, São Luís-MA)
  • Horário de atendimento presencial ao público externo: das 07h30 às 17h30, de segundas a sextas-feiras
  • Telefones da Ouvidoria/SIC: (98) 2109 9494 e 0800 2822323 (ligação de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
  • Telefone celular e Whatsapp: (98) 984049819 (ligação de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)

 

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL: 

Os pedidos de informação podem ser feitos de forma pessoal e presencial na sala da Ouvidoria/SIC (4º andar do prédio-sede do TRT16 (Av. Senador Vitorino Freire, nº 2001, Arei8nha, São Luís-MA)

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA - SIC ELETRÔNICO (E-SIC)

O interessado pode encaminhar o pedido de informação de forma eletrônica através de formulário eletrônico específico do SIC :

https://www.trt16.jus.br/ouvidoria/formulario-de-manifestacao/sic

POSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO (SIC) PESSOALMENTE E ELETRÔNICAMENTE

Para acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação, o solicitante poderá comparecer pessoalmente à sala da Ouvidoria/SIC ou entrar em contato com o SIC por telefone, whatsapp, e-mail, formulário eletrônico, balcão virtual ou correspondência (carta simples). Basta o cidadão informar o número do seu protocolo (número PROAD) ou seu nome para que a equipe da Ouvidoria acesse seu pedido de informação.

É facultada, ainda, a obtenção de resposta através da página de acompanhamento do pedido de informação (consulta de manifestação PROAD). O cidadão, ao registrar seu pedido de informação, recebe um código de acesso, o qual deverá ser digitado na página eletrônica de acompanhamento.

Acompanhamento do pedido de informação (SIC)

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Quando é feito um pedido de informação pelo interessado, o acesso a essa informação pode ser indeferido, total ou parcialmente, desde que a decisão seja fundamentada. Há possibilidade de recurso contra a negativa de acesso, se o pedido de acesso à informação for negado,  e também contra a classificação da informação, quando o interessado não concordar com a forma como a informação foi classificada (ultrasecreta, secreta e reservada).

No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente interpor recurso ao SIC no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior (Presidente do Tribunal) através de atendimento presencial na sala da Ouvidoria/SIC ou por meio de formulário eletrônico, e-mail, telefone, whatsaap, balcão virtual ou correspondência.

Será autuado um novo processo administrativo (PROAD-OUV) para tramitação do recurso interposto em razão do indeferimento do pedido de acesso à informação, o qual será, no prazo de 48 horas, encaminhado à autoridade competente para seu julgamento (Presidente do Tribunal ou Tribunal Pleno).

A autoridade competente para o julgamento do recurso deverá encaminhar ao SIC, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso, a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso, ou a decisão fundamentada, na hipótese de desprovimento do recurso.

Caso a apreciação do recurso tenha por objeto a classificação, reclassificação e a desclassificação das informações, a autoridade, ao conhecer do recurso, procederá à reavaliação da classificação.

Caso o recurso seja julgado desprovido, é facultado ao interessado a interposição de um segundo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua ciência, a ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu à decisão, que decidirá a questão em caráter definitivo:

  • Se o pedido de acesso à informação for negado por um servidor do Tribunal, o recurso interposto será julgado pela Presidente do Tribunal. Se esse recurso for indeferido pela Presidente do Tribunal, o interessado poderá recorrer novamente ao Tribunal Pleno, que dará a decisão final.
  • Se o pedido de acesso à informação for negado pela Desembargadora Presidente ou pelo Desembargador Ouvidor do Tribunal, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno, que dará a decisão final.

Mantido o indeferimento do pedido de informação, Ouvidoria/SIC providenciará o encaminhamento de cópia da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (art. 19, §2º, da Lei nº 12.527/2011).

REQUISITOS E TRATAMENTO SIGILOSO DE DADOS PESSOAIS (RESOLUÇÃO CNJ Nº 215/2015)

Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao TRT da 16º Região, mediante sua identificação e especificação da informação requerida. Caso deseje optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido, de modo que seus dados permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria/SIC, conforme previsto no §3º do artigo 11 da Resolução CNJ nº 215/2015.

ISENÇÃO DE CUSTOS DAS RESPOSTAS POR CORRESPONDÊNCIA OU EM MEIO FÍSICO (LEI Nº 7.115/83)

O interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao pedido de informação, quando a situação do solicitante não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Basta que a informação acima seja declarada de maneira simples no pedido de informação feito pelo interessado ou mediante o preenchimento do documento referente à “declaração de pobreza” disponível na sala da Ouvidoria/SIC.

RELATÓRIO ESTATÍSTICO DO SIC

A Ouvidoria/ SIC elabora e disponibiliza relatório estatístico específico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como as informações genéricas sobre os solicitantes, canais mais utilizados pelo cidadão, áreas demandadas para atendimento ao pedido de informação, dentre outras informações.

Relatório do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

 

DOCUMENTOS CLASSIFICADOS PELO TRIBUNAL DE ACORDO COM A LEI Nº 12.527/2011

Em cumprimento ao disposto no artigo 30 da Lei nº 12527/2011, a Desembargadora Presidente do Tribunal publica anualmente o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, assim como o rol dos documentos classificados em cada grau de sigilo (ultrasecreta, secreta e reservada).

Portaria GP nº 111/2025.pdf

 

PESQUISA DE SATISFAÇÃO

Contribua para a avaliação sobre o serviço disponibilizado pelo TRT da 16ª Região para o registro denúncias, reclamações e demais solicitações, assim como sobre o atendimento prestado pela Ouvidoria/SIC

Pesquisa de satisfação da Ouvidoria/SIC

 

TRANSPARÊNCIA ATIVA / CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O TRT16 disponibiliza em seu sítio eletrônico várias informações sobre órgão que podem ser acessadas diretamente pelo interessado:

Acesso à Informação/ Transparência

Carta de Serviços ao Cidadão