Apresentação

O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Desse modo, o principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos.

O Programa volta-se a promover a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e aproximar-se aos atores da sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), instituições de pesquisa e ensino, promovendo a conscientização da importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho.

Conclama-se, assim, a permanente participação de empregados, empregadores, sindicatos, instituições públicas, associações e demais entidades da sociedade civil para tornarem-se parceiros do Programa Trabalho Seguro e unir forças com a Justiça do Trabalho para a preservação da higidez no ambiente laboral.

 

Acesse aqui o link permanente de acesso ao Portal do Trabalho Seguro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Notícias

quinta-feira, 5 de Junho de 2025 - 11:45

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) promoveu uma série de visitas a escolas da rede pública de São Luis e da cidade de Paço do Luminar.

quarta-feira, 14 de Maio de 2025 - 10:45

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), em parceria com os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual nos âmbitos dos 1º e 2º

quarta-feira, 30 de Abril de 2025 - 17:26

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença de 1º Grau e condenou a empresa CBG Energia, que presta serviços à emp