Secretaria de Governança e Gestão Estratégica

Histórico
Competências
Composição
Atos Normativos

Histórico

Apesar de ter aprovado seu plano estratégico em 10 de dezembro de 2009, o TRT-16 já estava às voltas com a temática do planejamento há bastante tempo. Prova disso foi a criação do Serviço de Planejamento, pela Resolução Administrativa nº 100/2005, de 16 de agosto de 2005.

O fortalecimento de determinados setores do Tribunal foi objeto da Resolução Administrativa nº 097/2010, de 29 de julho de 2010. À época, já com a incumbência de acompanhar o desenvolvimento do plano estratégico, o Serviço de Planejamento foi elevado a Diretoria, com a destinação de um cargo em comissão nível CJ-03, criado pela Lei nº 11.985/2009. Os demais setores reestruturados foram a Escola Judicial, o Serviço de Controle Interno, o Serviço de Folha de Pagamento e a Diretoria de Informática.

Em 07 de abril de 2011, com a Resolução Administrativa nº 073/2011, foi criada a Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística, em substituição à Diretoria de Planejamento. A SEGEE permaneceu diretamente subordinada à Presidência do Tribunal e recebeu a seguinte estrutura: Seção de Gestão de Projetos, Seção de Gestão de Indicadores e Estatística e Seção de Gestão de Processos e Qualidade.

Em 28 de novembro de 2012, a SEGEE foi transformada em SEGEEP – Secretaria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa. A Portaria GP nº 1179/2012 manteve a estrutura, com alteração da nomenclatura da Seção de Gestão de Indicadores e Estatística, que passou a se chamar Seção de Indicadores e Estatísticas.

O setor foi alvo de nova transformação, passando a ser denominado Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa – CGEEP, em virtude da substituição do cargo em comissão nível CJ-03 por um de nível CJ-02. A medida foi adotada por meio da Portaria GP nº 614/2013.

A estrutura organizacional estabelecida pelas Portarias nº 1179/2012 e 614/2013 foi referendada pela Resolução Administrativa nº 222/2013, de 09 de setembro de 2013.

A Resolução nº 112, de 29 de Julho de 2019, aprovou a proposta da Presidência do TRT da 16ª Região de reestruturação administrativa e do quadro de funções comissionadas, que passou a vigorar a partir de 1º de agosto de 2019, com a consequente adequação do Regulamento Geral deste Tribunal, em cumprimento à Resolução Administrativa nº 059/2019/TRT16, recebendo o setor a denominação de Coordenadoria de Gestão Estratégica com as seguintes estruturas: Apoio à Estatística;  Apoio à Gestão de Projetos e  Apoio de Gestão à Processos e Qualidade.

A Portaria GP/TRT16 nº 116/2022, de 17 de Fevereiro de 2022, em seu Art. 1°. Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, a nomenclatura da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Unidade de Apoio Indireto à Atividade Judicante do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para que passe a se chamar “Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica”, como adequação às disposições do art. 4º da Resolução CSJT nº 296, de 2021, e na forma do seu Anexo III.

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Competências

As atribuições da Coordenadoria de Gestão Estratégica foram definidas pela RA nº 073/2011, ainda sob a denominação Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística. As posteriores alterações de nomenclatura não afetaram suas competências.

Segundo o Regulamento Geral do TRT-MA:

TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS

CAPITULO VII - Da Coordenadoria de Gestão Estratégica

Art. 55 À Coordenadoria de Gestão Estratégica compete:

I - assessorar a administração na elaboração e atualização periódica do Plano Estratégico;
II - implantar e realizar a gestão do planejamento estratégico do Tribunal;
III - incentivar ações e projetos junto à alta administração que promovam o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, buscando a excelência na gestão administrativa, celeridade da prestação jurisdicional, ampliação da responsabilidade ambiental e promoção da cidadania;
IV - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;
V - apoiar as áreas do Tribunal na construção de seus planos de contribuição e painéis de indicadores;
VI - assegurar o alinhamento de todas as unidades à estratégia;
VII - promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico, visando a participação de todas as unidades judiciárias e administrativas;
VIII - participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico;
IX - elaborar, em conjunto com a Escola Judicial, programa de capacitação contínua de magistrados e servidores em gestão estratégica, de processos e projetos;
X - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;
XI - manter intercâmbio com outros Tribunais em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;
XII - auxiliar o Tribunal no processo de modernização institucional;
XIII - promover estudos e elaborar propostas de redefinição da estrutura orgânica do Tribunal;
XIV - subsidiar o processo decisório do Tribunal;
XV - enviar dados para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quando solicitados, a fim de instruir ações de política judiciária nacional;
XVI - coordenar e supervisionar as áreas que integra, a sua estrutura, bem como provê-las dos meios necessários ao seu bom desempenho das atividades.

Art. 56 A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura:

I - Apoio à Estatística;
II - Apoio à Gestão de Projetos;
IV - Apoio de Gestão à Processos e Qualidade;

SEÇÃO I

Apoio à Estatística

Art. 57 Ao Apoio à Estatística compete:

I - elaborar e divulgar os indicadores estatísticos relacionados ao planejamento estratégico institucional;
II - atualizar, periodicamente, o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação às metas nacionais;
III - enviar dados estatísticos do Tribunal para o CNJ ou outro órgão superior, quando solicitados, a fim de instruir ações de política judiciária nacional;
IV - atualizar, periodicamente, o Sistema de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em relação às metas da Justiça do Trabalho/CSJT e deste Regional;
V - elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;
VI - proceder à análise dos dados estatísticos referentes às atividades judiciais e administrativas, objetivando a aprovação das remessas de dados mensais do sistema e-Gestão, obedecendo às instruções e prazos constantes nos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
VII - disponibilizar as estatísticas das unidades judiciárias e os dados de produtividade dos magistrados de 1º e 2º grau na página do Tribunal;
VIII - orientar as unidades judiciárias e administrativas sobre a utilização dos sistemas de informação e de estatística;
IX - sugerir a inclusão, alteração e exclusão de dados, visando à correta obtenção e demonstração das informações judiciais e administrativas;
X - sugerir terminologias, critérios e procedimentos para a coleta, processamento, padronização e divulgação de dados e indicadores;
XI - realizar estudos estatísticos solicitados pela administração do Tribunal;
XII - efetuar análise estatística dos dados provenientes de pesquisas institucionais;
XIII - elaborar relatórios parciais e o anual das metas do planejamento estratégico institucional;
XIV - manter intercâmbio com outros Tribunais em assuntos relacionados à gestão de indicadores e estatística;
XV - coletar, apurar e analisar os dados estatísticos que compõem as metas do Judiciário Trabalhista.
I - oferecer suporte nas ações relacionadas à execução do plano estratégico;
II - prestar consultoria às unidades do Tribunal na implementação e acompanhamento do planejamento estratégico;
III - acompanhar, avaliar e divulgar o cumprimento das metas estratégicas da Instituição e do Poder Judiciário;
IV - conduzir a realização de pesquisas institucionais;
V - sugerir iniciativas e projetos para a melhoria do desempenho organizacional.

SEÇÃO II

Apoio à Gestão de Projetos

Art. 58 Ao Apoio à Gestão de Projetos compete:

I - padronizar roteiro de planejamento e acompanhamento de projetos;
II - orientar e auxiliar as unidades na elaboração e execução de projetos e iniciativas estratégicas;
III - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, através de reuniões periódicas;
IV - manter portfólio de projetos estratégicos, supervisionando a gestão destes;
V - manter intercâmbio com outros Tribunais em assuntos relacionados à gestão de projetos.

SEÇÃO III

Apoio à de Gestão de Processos e Qualidade

Art. 59 Ao Apoio à Gestão de Processos e Qualidade compete:

I - assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento da gestão de processos de trabalho;
II - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;
III - promover a divulgação de ações e resultados referentes à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho;
IV - analisar os relatórios de auditoria divulgados pela Coordenadoria de Controle Interno, apurando oportunidades de melhoria na gestão dos processos de trabalho;
V - prestar consultoria para implantação e acompanhamento de sistemas de gestão da qualidade;
VI - auxiliar na elaboração de estudos e propostas de redefinição da estrutura orgânica do Tribunal;
VII - manter intercâmbio com outros Tribunais em assuntos relacionados à gestão de qualidade e sobre métodos e processos de trabalho;
VIII - executar os demais atos e medidas relacionados com a finalidade desta unidade.

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Composição  

Secretária de Governança e Gestão Estratégica
Silvia Maria Pontes de Castro
 

Divisão de Estatística

Marcos Antônio de Souza Silva

Apoio à Estatística
Aline Cristina Sales Lobato
 

Apoio à Gestão de Processos e Qualidade
Ary Arruda Gomes de Sá Filho

Apoio à Gestão de Projetos

 

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Atos Normativos

- RA 100/2005 - Resolução Administrativa Nº. 100/2005 (Aprova o quadro de funções comissionadas dos órgãos da Justiça do Trabalho da 16ª Região)

- RA 097/2010 - Resolução Administrativa Nº. 097/2010 (Destina cargos em comissão criados pela Lei nº. 11 985)

- RA 073/2011 - Resolução Administrativa Nº. 073/2011 (Cria a Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística)

- PGP 1179/2012- Portaria GP Nº. 1179/2012 (Cria a Coordenadoria de Recursos, Jurisprudência e Acórdãos)

- PGP 614/2013 - Portaria GP Nº. 614/2013 (Realoca o CJ-02 vinculado à Coordenadoria de Folha de Pagamento na Secretaria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa)

- RA 222/2013 - Resolução Administrativa Nº. 222/2013 (Referenda o lotaciograma organizacional)

- ARGP 09/2011 - Ato Regulamentar Nº. 09/2011 (Institui a Metodologia de Gestão de Projetos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região)

- PGP 1254/2014 - Portaria GP Nº. 1254/2014 (Aprovar o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região para o período de 2015-2020

- RA 187/2015 - Resolução Administrativa Nº. 187/2015 (Referenda a Portaria GP nº 1254/2014)

- RA 59/2019 - Resolução Administrativa Nº. 59/2019 ( Reduz as FC-05 para FC-04)

- RA 112/2019 - Resolução Administrativa Nº. 112/2019 ( Aprovação da Reestruturação Administrativa e do Quadro de Funções Comissionadas, adequando com o Regulamento Geral)

- Regulamento Geral - Regulamento Geral TRT16

- PORTARIA GP/TRT16 nº 116/2022 -  Portaria  GP/TRT16 nº 116/2022 ( Mudança da nomeclatura da Gestão Estratégica para Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica)

 

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