Perguntas Frequentes (FAQ)

Em atendimento ao Art. 6º, Inc. VIII - Resolução CNJ nº 215, de 2015

Com relação a denúncias e fiscalizações de empresas quanto ao descumprimento da legislação trabalhista, esclarecemos que as solicitações devem ser encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE-MA e/ou ao Ministério Público do Trabalho - MPT. Tais órgãos analisarão o teor da denúncia formulada, a fim de verificarem se o assunto compete, ou não, as suas atribuições legais.

As manifestações podem ser feitas pessoalmente na Ouvidoria, no edifício-sede do TRT – 16ª Região (Av. Senador Vitorino Freire, 2001, 5º andar, Areinha), ou pelos seguintes canais:

  • Formulário disponível em todas as Varas do Trabalho do Maranhão e nas portarias do edifício-sede, do Forum Astolfo Serra (São Luís-MA) e do Fórum Manoel Alfredo Martins e Rocha (Imperatriz-MA)
  • Formulário eletrônico disponível aqui.
  • E-mail: ouvidoria@trt16.jus.br
  • Telefone: 0800 282 23 23 (Ligação gratuita de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 17h30min)
  • Fone/fax: (98) 2109-9494
  • Agendamento com o Des. Ouvidor


Clique aqui para acessar os canais da Ouvidoria.

Sim, a Ouvidoria garante o sigilo dos dados pessoais do manifestante se assim for solicitado.

Caso não dependam de providências ulteriores, especialmente de informações de outras unidades administrativas ou judiciárias, as manifestações são respondidas até o prazo de 5 (cinco) dias.

As manifestações são recebidas pela equipe da Ouvidoria e encaminhadas para apreciação e análise do Des. Ouvidor que determina as providências a serem tomadas.

A Ouvidoria está aberta a todas as pessoas. O usuário pode ser externo (advogados, partes em ações trabalhistas e público em geral) e interno (magistrados, servidores ativos e inativos, estagiários e prestadores de serviço).

A Ouvidoria tem como principal objetivo detectar as oportunidades de melhoria dos serviços prestados pelo TRT 16ª Região, com base nas manifestações recebidas dos cidadãos-usuários, contribuindo assim para elevar o nível de excelência da prestação jurisdicional.

A Ouvidoria é o canal direto de comunicação do TRT-MA com o cidadão para que possam ser encaminhadas reclamações, sugestões, elogios, dúvidas e outras manifestações relacionadas aos serviços da Justiça do Trabalho ou sobre o andamento de processos. As manifestações são respondidas pela equipe da Ouvidoria, sob a coordenação de um desembargador-ouvidor.

A unidade também recebe denúncias de trabalho infantil, trabalho escravo e trabalho seguro, além de coordenar, analisar e processar relacionados à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A sala da Ouvidoria está localizada no 4º andar do Prédio-Sede do TRT-MA (Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 17h30min, com exceção de feriados.

Acesse os meios de contatos da Ouvidoria disponíveis.

Clique aqui ou acesse pelo menu Contato -> Lista Telefônica aqui mesmo no site do Tribunal.

 

Veja mais informações aqui.

Clique aqui ou acesse pelo menu Serviços para o Cidadão e o Advogado => Serviços Judiciais => GRU - Custas e Emolumentos aqui mesmo no site do Tribunal.

Clique aqui ou acesse pelo menu Serviços para o Cidadão e o Advogado > Certidões > Certidão de Presença de Alunos aqui mesmo no site do Tribunal.

Clique aqui ou acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vá no menu Serviços para o Cidadão e o Advogado > Certidões > Certidão Feitos Trabalhistas.

Clique aqui ou acesse pelo menu Serviços ao Público > Distribuição do Fórum > Certidão Feitos Trabalhistas aqui mesmo no site do Tribunal.

A consulta processual pode ser feita por dois meios, a depender do tipo de processo:


Caso haja alguma dúvida sobre o andamento registrado, o interessado pode entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal através dos meios de acesso disponíveis ao cidadão.

Clique aqui ou acesse pelo menu Institucional > O Tribunal > Varas do Trabalho aqui mesmo no site do Tribunal.

O ajuizamento da ação pelo próprio autor, sem a assistência de advogado, depende se ele possui ou não certificado digital.

  • Sem Certificado Digital:
    O interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista (Setor de Distribuição de Feitos do Fórum Astolfo Serra ou do Fórum Manoel Alfredo Martins e Rocha) ou à Vara do Trabalho. A reclamação deve ser ajuizada na cidade da efetiva prestação dos serviços por parte do empregado ao empregador, ou da assinatura do contrato de trabalho. Caso não haja vara do trabalho no Município, deve ser verificada a unidade da Justiça do Trabalho que exerce jurisdição na localidade, de acordo com as informações constantes aqui.
    O interessado deve entregar ao servidor responsável pelo atendimento todos os documentos necessários para fins de instruir a reclamação trabalhista que será criada no sistema de Processo Eletrônico, mediante a redução à termo de sua narrativa, se assim preferir. O reclamante poderá fazer o acompanhamento da ação trabalhista através de consulta presencial na vara onde tramita o processo, de acesso a consulta no site do Tribunal ou de contato com a Ouvidoria do Tribunal.

  • Com Certificado Digital:
    Para acessar o Processo Judicial Eletrônico é necessário possuir certificado digital, uma espécie de assinatura pessoal em ambientes virtuais adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). Quaisquer dúvidas acerca da utilização do Certificado Digital podem ser obtidas diretamente com o Setor de Apoio do PJ-e do Tribunal através do telefone (98) 2109 9360.

A ação de competência da Justiça do Trabalho pode ser ajuizada pelo por advogado ou pessoalmente pelo interessado (jus postulandi) obrigatoriamente através da utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico(PJ-e).