Perguntas Frequentes (FAQ)

Em atendimento ao Art. 6º, Inc. VIII - Resolução CNJ nº 215, de 2015

Com relação a denúncias e fiscalizações de empresas quanto ao descumprimento da legislação trabalhista, esclarecemos que as solicitações devem ser encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE-MA e/ou ao Ministério Público do Trabalho - MPT. Tais órgãos analisarão o teor da denúncia formulada, a fim de verificarem se o assunto compete, ou não, as suas atribuições legais.

Qualquer pessoa poderá entrar em contato com o Setor de Ouvidoria, também responsável pelo Serviço de Informação do Cidadão (SIC), nos termos da Lei nº 12.507/2011, para registrar a sua manifestação, sugestão, solicitação, denúncia, elogio, reclamação ou pedido de acesso à informação através dos seguintes canais de atendimento:

  • Pessoalmente, na sala do Setor de Ouvidoria,das 07h30min às 17h30min, localizada no 4° andar do Edifício-Sede do TRT – 16ª Região (Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha);
  • Formulário impresso disponível em todas as Varas do Trabalho do Maranhão e nas portarias do Edifício-Sede e do Forum Astolfo Serra, que será depositado nas urnas da unidade e encaminhado à Ouvidoria pelo diretor de secretaria ou chefe da unidade, sem custos para o manifestante.
  • Formulário eletrônico da Ouvidoria 
  • Formulário Eletrônico para Pedido de Informação (SIC)
  • Fale direto com o Ouvidor - agendamento de atendimento presencial ou virtual com o Desembargador Ouvidor
  • E-mail:ouvidoria@trt16.jus.br
  • Telefone Fixo: (98) 2109-9494 (ligação de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
  • Telefone 0800: 0800 282 23 23 (ligação gratuita de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 17h30min)
  • Celular e Whastsapp: (98) 98404 9819
  • Balcão Virtual: meet.google.com/kfj-iwur-kr


Canais da Ouvidoria 

Sim, a Ouvidoria garante o sigilo dos dados pessoais do manifestante se assim for solicitado.

Caso não dependam de providências ulteriores, especialmente de informações de outras unidades administrativas ou judiciárias, as manifestações são respondidas no prazo de até 5 (cinco) dias.

Conforme consta na Lei 8.906/94:

"Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas."

Assim, o Regulamento da Ouvidoria Regional (Resolução TRT8 nº 213/2007 atualizada) não permite que prestemos consultoria sobre direitos trabalhistas ou correlatos, conforme artigo abaixo:

"Art. 6º. Parágrafo Único. Não poderão ser atendidas pela Ouvidoria Regional:

d) consultas sobre direitos trabalhistas, previdenciários ou correlatos;" 

Em caso de dúvidas trabalhistas ou orientações sobre direitos trabalhistas, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a Central de Atendimento Alô Trabalho 158, bastando realizar uma chamada telefônica para o número 158. A ligação é gratuita quando realizada de telefones fixos ou públicos. O horário de atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h.

Para a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas por parte da empresa, a competência é da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. No Estado do Maranhão, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego está localizada no Município de São Luís, na Avenida Kennedy, nº 150 - Centro. O horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

A Ouvidoria está aberta a todas as pessoas. O usuário pode ser externo (advogados, partes em ações trabalhistas e público em geral) e interno (magistrados, servidores ativos e inativos, estagiários e prestadores de serviço).

O Balcão Virtual possibilita a comunicação direta com as unidades judiciárias em tempo real, via plataforma Google Meet. 

Para acesso pelo computador, não é necessária nenhuma instalação, bastando clicar no link correspondente à unidade em que deseja atendimento. No uso pelo celular, é necessário instalar o aplicativo Google Meet, disponível nas lojas de aplicativos do sistema operacional.

O horário de atendimento do Balcão Virtual é de segunda a sexta (exceto feriados), das 8h às 15h30.

 

A Ouvidoria é o canal direto de comunicação do TRT-MA com o cidadão para que possam ser encaminhadas reclamações, sugestões, elogios, dúvidas e outras manifestações relacionadas aos serviços da Justiça do Trabalho ou sobre o andamento de processos. As manifestações são respondidas pela equipe da Ouvidoria, sob a coordenação de um desembargador-ouvidor.

A unidade também recebe denúncias de trabalho infantil, trabalho escravo e trabalho seguro, além de denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A Ouvidoria é responsável, ainda, por coordenar, analisar e processar relacionados à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A sala da Ouvidoria está localizada no 4º andar do Prédio-Sede do TRT-MA (Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 17h30min, com exceção de feriados.

A Ouvidoria tem como principal objetivo detectar as oportunidades de melhoria dos serviços prestados pelo TRT 16ª Região, com base nas manifestações recebidas dos cidadãos-usuários, contribuindo assim para elevar o nível de excelência da prestação jurisdicional.

 

Acesse os meios de contatos da Ouvidoria disponíveis.

Os telefones e emails das unidades do TRT da 16ª Região podem ser acessados no site do Tribunal, menu Contato 

 

Acesse os Contatos das unidades

Considera-se indisponibilidade do sistema PJe, nos termos do art. 15 da Resolução 136/2014 do CSJT, a ausência dos seguintes serviços:

- consulta aos autos digitais;

- transmissão eletrônica de atos processuais;

- acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema;

- impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelo Tribunal para acesso dos usuários externos ao

sistema.

Nos dias em que os serviços elencados estiverem indisponíveis por mais de 60 minutos (entre 6h e 23h) ou em qualquer período entre 23h01 e 24h é disponibilizada a certidão com a finalidade de prorrogação de prazos.

 

Certidão de indisponibilidade do PJE 

As orientação para a emissão da guia de recolhimento para pagamento das custas e emolumentos no âmbito do TRT 16 podem ser acessada no site do Tribunal, pelo menu Serviços para o Cidadão e o Advogado => Serviços Judiciais => GRU - Custas e Emolumentos, sendo de responsabilidade da parte o seu preenchimento correto.

 

Acesse o serviço Custas e emolumentos

Trata-se de certidão de comparecimento de estudantes às sessões do Tribunal Pleno.

 

Acesse pelo menu Serviços para o Cidadão e o Advogado > Certidões > Certidão de Presença de Alunos aqui mesmo no site do Tribunal.

 

Certidão de presença de alunos

O cidadão pode emitir de modo gratuito a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Basta acessar a base de dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) do TST e consultar a relação de pessoas físicas e pessoas jurídicas que estão na condição de devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.

De acordo com a Lei 12.440/11, apresentação da certidão é indispensável para a participação em licitações públicas.

A CNDT é validada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Para obter a CNDT, acesse o site do  Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou vá no menu Serviços para o Cidadão e o Advogado > Certidões > Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

 

Acesse a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A Certidão de Feitos Trabalhistas é um documento que informa se a pessoa física ou pessoa jurídica possui ou não ações trabalhistas em andamento na Justiça do Trabalho.

A Certidão pode ser acessada no site do Tribunal, pelo menu Serviços ao Público > Distribuição do Fórum > Certidão Feitos Trabalhistas

Acesse a Certidão dos Feitos Trabalhistas

A consulta processual pode ser feita por dois meios, a depender do tipo de processo:

  • Processo físico - o cidadão deve comparecer ou entrar em contato com a vara do trabalho
  • Processo eletrônico - o cidadão acessa a página e digita o número completo do processo eletrônico


Caso haja alguma dúvida sobre o andamento registrado, o interessado pode entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal através dos meios de acesso disponíveis ao cidadão.

Como forma de abreviar a solução de problemas relativos ao PJE, o registro de incidentes ou dúvidas devem ser feitos diretamente no setor responsável, através dos seguintes contatos:

Central de Atendimento de TI deste Regional: (98) 2109 - 9500

Setor de apoio do PJ-e desde Regional: (98) 2109-9566 / 2109-9560 / 2109 9360

email: cati@trt16.jus.br

Na Justiça do Trabalho é possível ingressar com uma ação sem o auxílio de um advogado. É o chamado Jus Postulandi, que significa direito de postular. O direito pode ser exercido tanto por empregado quanto por empregador, sem restrições, porém caso seja necessário ingressar com um recurso ordinário caso a parte não concorde com a decisão do Juiz de Primeiro Grau (Juiz da Vara do Trabalho), será necessário contratar um advogado, conforme determina a legislação.

Somente a parte interessada pode dar entrada no pedido e é necessário estar de posse dos documentos pessoais: identidade e CPF, carteira de trabalho e número do PIS, no caso de pessoa física, ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica. É preciso ainda trazer o comprovante de residência.

Também é necessário saber informar os dados da pessoa que será acionada como CPF, CNJP e endereço.  

No caso de atendimento presencial, a pessoa deve se dirigir a um fórum trabalhista ou à sede de uma das varas trabalhistas. No caso de atermação virtual, a parte precisa ter acesso à internet

O ajuizamento e a distribuição de ações trabalhistas são feitos por meio eletrônico, através do sistema PJe, por intermédio de advogados e procuradores devidamente cadastrados, sendo escolha da parte interessada o seu representante.

Na Justiça do Trabalho, o pedido inicial também pode ser feito pela própria parte interessada, sem a necessidade de advogado, tanto presencialmente quanto por meio eletrônico. É o chamado Jus Postulandi, que significa o direito de postular.