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Com relação a denúncias e fiscalizações de empresas quanto ao descumprimento da legislação trabalhista, esclarecemos que as solicitações devem ser encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE-MA e/ou ao Ministério Público do Trabalho - MPT. Tais órgãos analisarão o teor da denúncia formulada, a fim de verificarem se o assunto compete, ou não, as suas atribuições legais.
As manifestações podem ser feitas pessoalmente na Ouvidoria, no edifício-sede do TRT – 16ª Região (Av. Senador Vitorino Freire, 2001, 5º andar, Areinha), ou pelos seguintes canais:
Clique aqui para acessar os canais da Ouvidoria.
Sim, a Ouvidoria garante o sigilo dos dados pessoais do manifestante se assim for solicitado.
Caso não dependam de providências ulteriores, especialmente de informações de outras unidades administrativas ou judiciárias, as manifestações são respondidas até o prazo de 5 (cinco) dias.
As manifestações são recebidas pela equipe da Ouvidoria e encaminhadas para apreciação e análise do Des. Ouvidor que determina as providências a serem tomadas.
A Ouvidoria está aberta a todas as pessoas. O usuário pode ser externo (advogados, partes em ações trabalhistas e público em geral) e interno (magistrados, servidores ativos e inativos, estagiários e prestadores de serviço).
A Ouvidoria tem como principal objetivo detectar as oportunidades de melhoria dos serviços prestados pelo TRT 16ª Região, com base nas manifestações recebidas dos cidadãos-usuários, contribuindo assim para elevar o nível de excelência da prestação jurisdicional.
A Ouvidoria é o canal direto de comunicação do TRT-MA com o cidadão para que possam ser encaminhadas reclamações, sugestões, elogios, dúvidas e outras manifestações relacionadas aos serviços da Justiça do Trabalho ou sobre o andamento de processos. As manifestações são respondidas pela equipe da Ouvidoria, sob a coordenação de um desembargador-ouvidor.
A unidade também recebe denúncias de trabalho infantil, trabalho escravo e trabalho seguro, além de coordenar, analisar e processar relacionados à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A sala da Ouvidoria está localizada no 4º andar do Prédio-Sede do TRT-MA (Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 17h30min, com exceção de feriados.
Acesse os meios de contatos da Ouvidoria disponíveis.
Clique aqui ou acesse pelo menu Contato -> Lista Telefônica aqui mesmo no site do Tribunal.
Clique aqui ou acesse pelo menu Serviços para o Cidadão e o Advogado => Serviços Judiciais => GRU - Custas e Emolumentos aqui mesmo no site do Tribunal.
Clique aqui ou acesse pelo menu Serviços para o Cidadão e o Advogado > Certidões > Certidão de Presença de Alunos aqui mesmo no site do Tribunal.
Clique aqui ou acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vá no menu Serviços para o Cidadão e o Advogado > Certidões > Certidão Feitos Trabalhistas.
Clique aqui ou acesse pelo menu Serviços ao Público > Distribuição do Fórum > Certidão Feitos Trabalhistas aqui mesmo no site do Tribunal.
A consulta processual pode ser feita por dois meios, a depender do tipo de processo:
Caso haja alguma dúvida sobre o andamento registrado, o interessado pode entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal através dos meios de acesso disponíveis ao cidadão.
Clique aqui ou acesse pelo menu Institucional > O Tribunal > Varas do Trabalho aqui mesmo no site do Tribunal.
O ajuizamento da ação pelo próprio autor, sem a assistência de advogado, depende se ele possui ou não certificado digital.
A ação de competência da Justiça do Trabalho pode ser ajuizada pelo por advogado ou pessoalmente pelo interessado (jus postulandi) obrigatoriamente através da utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico(PJ-e).