Informações gerais
Ato(s) instituidor(es) |
Ato Constitutivo: Portaria GP/TRT16 nº 779/2022 Ato de Indicação dos Membros: Portaria GP/TRT16 nº 222/2024. |
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Coordenador (a) | FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO, Desembargador Presidente do Tribunal |
Unidade de Apoio Executivo (UAE) | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Pautas e atas
- 2024
- 2023
- Não houve reunião do colegiado no exercício.
- 2022
- 2018
- 3ª Reunião Ordinária (26/04/2018)
- 2ª Reunião Ordinária (22/02/2018)
- 1ª Reunião Ordinária (30/01/2018) / Ata de Melhoria
- 2017
- 11ª Reunião Ordinária (27/11/2017)
- 10ª Reunião Ordinária (27/10/2017) / Ata de Melhoria
- 9ª Reunião Ordinária (07/09/2017)
- 8ª Reunião Ordinária (07/08/2017) / Ata de Melhoria
- 7ª Reunião Ordinária (07/07/2017)
- 6ª Reunião Ordinária (27/06/2017)
- 5ª Reunião Ordinária (30/05/2017) / Ata de Melhorias
- 4ª Reunião Ordinária (24/04/2017) / Ata de Melhorias
- 3ª Reunião Ordinária (29/03/2017)
- 2ª Reunião Ordinária (10/03/2017) / Ata de Melhorias
- 1ª Reunião Ordinária (23/01/2017) / Ata de Melhorias
- 2016
- 2015
O Comitê Gestor Regional do Sistema PJe-JT (CGRPJe) tem como objetivo administrar o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. O comitê está disciplinado pela Portaria GP 68/2018.
Composição
O Comitê é composto por representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público do Trabalho. Os membros que fazem parte da atual composição foram designados pela Portaria GP/TRT16 nº 128/2023.
Composições anteriores:
- Portaria GP/TRT16 nº 128/2023.
- Portaria GP nº 241/2020
- Portaria GP 91/2018 (Portaria GP 910/2018)
- Portaria GP 174/2016
Competências
I. administrar o sistema nos aspectos relacionados a sua estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;
II. avaliar a necessidade de promover a manutenção corretiva e evolutiva;
III. organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;
IV. determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e segurança;
V. garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais;
VI. receber e avaliar demandas encaminhadas pelo Setor de Apoio ao Sistema PJe-JT que exijam sua intervenção, deliberando sobre o seu teor e/ou prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários ao tema;
VII. expedir, quando necessário, Recomendações e/ou Memorandos Circulares, de cunho orientador, sobre procedimentos a serem adotados pelas Varas Trabalhistas, pelos Gabinetes de Desembargadores e pelos demais órgãos pertencentes ao primeiro e segundo graus de jurisdição, a fim de evitar equívocos na tramitação de processos junto ao Sistema PJe-JT;
VIII. propor ao Comitê Gestor Nacional alterações visando ao aprimoramento do sistema;
IX. realizar consultas ao Comitê Gestor Nacional que envolvam matérias afetas a sua competência, formulando, ainda, outras solicitações que se mostrarem necessárias;
X. observar as normas expedidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Comitê Gestor Nacional;
XI. realizar outras atividades que guardem relação com o disposto nos incisos anteriores.