Subcomitê Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT)

Informações gerais

Ato(s) instituidor(es)

Ato Constitutivo: Portaria GP/TRT16 nº 779/2022

Ato de Indicação dos Membros: Portaria GP/TRT16 nº 222/2024.

Coordenador (a) FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO, Desembargador Presidente do Tribunal
Unidade de Apoio Executivo (UAE) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Pautas e atas


O Comitê Gestor Regional do Sistema PJe-JT (CGRPJe) tem como objetivo administrar o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. O comitê está disciplinado pela Portaria GP 68/2018.

Composição

O Comitê é composto por representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público do Trabalho. Os membros que fazem parte da atual composição foram designados pela Portaria GP/TRT16 nº 128/2023.

Composições anteriores:

Competências

I. administrar o sistema nos aspectos relacionados a sua estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;
II. avaliar a necessidade de promover a manutenção corretiva e evolutiva;
III. organizar a estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;
IV. determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e segurança;
V. garantir a integridade do sistema, no que diz respeito à sua taxonomia e classes processuais;
VI. receber e avaliar demandas encaminhadas pelo Setor de Apoio ao Sistema PJe-JT que exijam sua intervenção, deliberando sobre o seu teor e/ou prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários ao tema;
VII. expedir, quando necessário, Recomendações e/ou Memorandos Circulares, de cunho orientador, sobre procedimentos a serem adotados pelas Varas Trabalhistas, pelos Gabinetes de Desembargadores e pelos demais órgãos pertencentes ao primeiro e segundo graus de jurisdição, a fim de evitar equívocos na tramitação de processos junto ao Sistema PJe-JT;
VIII. propor ao Comitê Gestor Nacional alterações visando ao aprimoramento do sistema;
IX. realizar consultas ao Comitê Gestor Nacional que envolvam matérias afetas a sua competência, formulando, ainda, outras solicitações que se mostrarem necessárias;
X. observar as normas expedidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Comitê Gestor Nacional;
XI. realizar outras atividades que guardem relação com o disposto nos incisos anteriores.