DATAJUD (Painel com Estatísticas da Resolução CNJ nº 76/2009)

Instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020 como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud é responsável pelo armazenamento centralizado dos dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos dos os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.

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API: é a abreviação de “Application Programming Interface”, em vernáculo, “Interface de Programação de Aplicativos”, e corresponde a um conjunto de instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados.

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Ferramentas de apoio ao Saneamento do DataJud: se destina a divulgação das ferramentas de aprimoramento do DataJud, elaboradas pelo CNJ para auxiliar os tribunais no saneamento da base, em cumprimento a Portaria CNJ n. 160/2020 e respectivos manuais.

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Parametrização: corresponde aos regramentos que são utilizados para cada indicador do DATAJUD.

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