Como se dá o ajuizamento de ação trabalhista sem assistência de advogado (Jus Postulandi)?
O ajuizamento da ação pelo próprio autor, sem a assistência de advogado, depende se ele possui ou não certificado digital.
- Sem Certificado Digital:
O interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista (Setor de Distribuição de Feitos do Fórum Astolfo Serra ou do Fórum Manoel Alfredo Martins e Rocha) ou à Vara do Trabalho. A reclamação deve ser ajuizada na cidade da efetiva prestação dos serviços por parte do empregado ao empregador, ou da assinatura do contrato de trabalho. Caso não haja vara do trabalho no Município, deve ser verificada a unidade da Justiça do Trabalho que exerce jurisdição na localidade, de acordo com as informações constantes aqui.
O interessado deve entregar ao servidor responsável pelo atendimento todos os documentos necessários para fins de instruir a reclamação trabalhista que será criada no sistema de Processo Eletrônico, mediante a redução à termo de sua narrativa, se assim preferir. O reclamante poderá fazer o acompanhamento da ação trabalhista através de consulta presencial na vara onde tramita o processo, de acesso a consulta no site do Tribunal ou de contato com a Ouvidoria do Tribunal. - Com Certificado Digital:
Para acessar o Processo Judicial Eletrônico é necessário possuir certificado digital, uma espécie de assinatura pessoal em ambientes virtuais adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). Quaisquer dúvidas acerca da utilização do Certificado Digital podem ser obtidas diretamente com o Setor de Apoio do PJ-e do Tribunal através do telefone (98) 2109 9360.