Como se dá o ajuizamento de ação trabalhista sem assistência de advogado (Jus Postulandi)?
Na Justiça do Trabalho é possível ingressar com uma ação sem o auxílio de um advogado. É o chamado Jus Postulandi, que significa direito de postular. O direito pode ser exercido tanto por empregado quanto por empregador, sem restrições, porém caso seja necessário ingressar com um recurso ordinário caso a parte não concorde com a decisão do Juiz de Primeiro Grau (Juiz da Vara do Trabalho), será necessário contratar um advogado, conforme determina a legislação.
Somente a parte interessada pode dar entrada no pedido e é necessário estar de posse dos documentos pessoais: identidade e CPF, carteira de trabalho e número do PIS, no caso de pessoa física, ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica. É preciso ainda trazer o comprovante de residência.
Também é necessário saber informar os dados da pessoa que será acionada como CPF, CNJP e endereço.
No caso de atendimento presencial, a pessoa deve se dirigir a um fórum trabalhista ou à sede de uma das varas trabalhistas. No caso de atermação virtual, a parte precisa ter acesso à internet