1ª Vara do Trabalho de São Luís passa por correição a partir de segunda-feira (30/6)

quinta-feira, 26 de Junho de 2014 - 10:57
Redator (a)
Suely Cavalcante

Sob a coordenação do vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, a visita correicional na 1ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís inicia no dia 30 deste mês e encerra no dia 4 de julho. O corregedor será auxiliado pelos servidores da Secretaria da Corregedoria do TRT-MA Marcos Pires Costa (secretário da Corregedoria); Fabiana Santalúcia Fernandes e Olívia Maria Oliveira Almeida.

A correição é um procedimento previsto na CLT (artigo 682) e no Regimento Interno do TRT-MA, no artigo 27, que tem como objetivo principal verificar como está sendo feita a prestação jurisdicional na unidade. Entre os itens analisados pela equipe correcional estão o andamento processual e o cumprimento de procedimentos previstos no Provimento Geral Consolidado da Secretaria da Corregedoria.

A visita correicional também é uma oportunidade para que usuários da Justiça do Trabalho agendem audiência com o corregedor, que fica à disposição dos jurisdicionados para prestar informações, receber sugestões ou reclamações sobre a ordem processual. O agendamento pode ser feito diretamente na sede da 1ª VT de São Luís, que funciona no 2º andar do Foro Astolfo Serra (sede das Varas do Trabalho de São Luís), localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha, São Luís-MA, ou ainda pelo email correge@trt16.jus.br

Os usuários também podem enviar suas solicitações para a Secretaria da Corregedoria do TRT-MA, localizada no 6º andar do prédio-sede do Tribunal, na Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha, São Luís-MA, CEP: 65030-015.

Mais informações pelos fones (98) 2109 9343 e 2109 9506.

1ª VT de São Luís - criada pelo Decreto nº 1.237 de 02.05.1939, a 1ª Vara do Trabalho de São Luís foi instalada em maio de 1941. O titular da VT é o juiz Antônio de Pádua Muniz Correia. O diretor de secretaria é o servidor José Barros de Oliveira Júnior. A jurisdição da vara trabalhista engloba os Municípios de São Luís e os de Alcântara, Bacabeira, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, Santa Rita e São José de Ribamar.

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