1ª VT implanta rotina de trabalho na secretaria para elevar celeridade processual

sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 - 13:22
Redator (a)
Wanda Cunha

Para reduzir o quantitativo de processos pendentes de despacho e, em consequência, dar mais celeridade aos processos que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de São Luís, a juíza titular daquela VT, Juacema Aguiar Costa, editou a Portaria de n.º 01/2012, estabelecendo 96 atos ordinários que independem de despacho.

Com essa determinação, os processos estão organizados de forma temática, para que o servidor identifique facilmente  os processo que não precisam ser conclusos para despachar e proceda ao andamento subsequente. A determinação ocorreu durante inspeção judicial, realizada na vara trabalhista no início deste ano (de 9/01 a 13/01).

Na mesma oportunidade, a juíza implantou uma nova rotina de trabalho na Secretaria, conhecida por autogerenciamento de processos, em que todos os servidores gerenciam determinados processos que lhes foram previamente vinculados, praticando todos os atos necessários para sua tramitação.

“A prática, já adotada pela VT de Bacabal e 2ª VT de São Luís, tem sido recomendada através de vários seminários de capacitação sobre o tema, promovidos pelo Tribunal, inclusive com demonstrações de sucesso em outros TRT’s, especialmente por valorizar mais os servidores e distribuir os trabalhos da secretaria de forma mais justa e equitativa”, esclarece Juacema Aguiar.

Com o autogerenciamento de processos, haverá também redução considerável do tempo de tramitação processual. “Espera-se, desta forma, desenvolver junto aos servidores as competências necessárias para atuar no ambiente do processo eletrônico, já que o trabalho nas unidades deverá ser organizado de modo que um servidor realize múltiplas tarefas, do início ao fim do processo. Com isso, o servidor passa a ter uma visão mais aprofundada do processo, de forma a despertar, mais ainda, sua responsabilidade pela qualidade do resultado final do trabalho”, concluiu a magistrada.

Veja, na íntegra, a portaria no site do Tribunal.

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