22.10.2021 - NOTA PÚBLICA - GREVE DOS MOTORISTAS

sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 - 20:00

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT Maranhão) vem a público esclarecer que está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para a normalização do sistema de transporte coletivo da grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar). Uma audiência está agendada para este sábado, às 10 horas, na sede do TRT Maranhão, na Areinha, que será comandada pelo presidente, desembargador federal do Trabalho, Jose Evandro de Souza.

Desde que foi acionada, a Justiça do Trabalho cumpriu seu papel quando a desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, determinou a circulação de 90% da frota, proibiu a prática de quaisquer atos que pudessem impedir a circulação dos coletivos e determinou multa de 50 mil por dia em caso de descumprimento.

Foram duas decisões judiciais, em dois processos, o primeiro movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte (SET) contra Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) e o segundo movido pelo Município de São Luís contra o STTREMA, SET, consórcios de transporte e Viação Primor. O desembargador federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto também respondeu imediatamente, confirmando a decisão da desembargadora Ilka Esdra e determinando comunicação oficial ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, para as providências necessárias em caso de desobediência à ordem judicial.

Em que pese ter chegado ao conhecimento desta Justiça Especializada, por meio de requerimento do Município de São Luís, o descumprimento de decisão judicial, foram adotadas medidas judiciais no sentido de regularizar o serviço, além da multa diária de R$ 50 mil imputada no caso de descumprimento, como forma de garantir o direito de ir e vir da população, o desembargador Carvalho Neto determinou o imediato bloqueio dos ativos financeiros, sem liberação de crédito, dia a dia, das contas do Sindicato dos Trabalhadores.

Além do mais, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal foram devidamente notificados para, em caso de desobediência, adotarem as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial proferida pela desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, em ação movida pelo Município de São Luís, e reafirmadas pelo desembargador federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto.

É importante esclarecer que todas as medidas judiciais seguem um rito previsto em lei, sob pena de nulidade do processo, e que em, caso de descumprimento de decisão judicial, novos atos jurídicos decorrentes do processo seguirão sua tramitação.

Por fim, a Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso com a população e, como pacificadora dos conflitos sociais, vai buscar neste sábado a melhor solução para o fim deste litígio, pois entendemos ser legítimo o direito de greve, entretanto o direito de ir e vir da população também é legítimo e nosso papel e garantir a paz social.
 

Processo - Para consultar acesse o Processo Judicial Eletrônico. Clique aqui
TutCautAnt 0016518-64.2021.5.16.0000
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
REQUERIDOS: SINDICATO DOS TRAB. EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO (STTREMA); SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS (SET); CONSÓRCIO CENTRAL; CONSÓRCIO VIA SL LTDA; CONSÓRCIO UPAON AÇU LTDA E VIAÇÃO PRIMOR LTDA.

 

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