2ª Semana dos Magistrados: juiz do TRT15 fala sobre meio ambiente do trabalho
A Escola Judicial (EJud) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) recebeu, na tarde desta terça-feira (14), na programação da 2ª Semana de Formação de Magistrados, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté-SP (TRT da 15ª Região), Guilherme Guimarães Feliciano, que proferiu a palestra “Meio Ambiente do Trabalho: por um novo paradigma teórico”. A 2ª Semana dos Magistrados acontece de 13 a 17 de outubro, no Auditório Maria da Graça Jorge Martins, da EJud.
O juiz auxiliar da Presidência do TRT-MA, Carlos Gustavo Brito Castro, apresentou Guilherme Feliciano, que iniciou sua fala fazendo um apanhado histórico do processo produtivo e da origem do Direito do Trabalho, a fim de contextualizar situações de riscos por que já passavam os trabalhadores nos variados ambientes de trabalho, comparando com casos recentes noticiados pela mídia e com outros com que teve contato ao longo de sua experiência como juiz.
O palestrante frisou que a função primordial do Direito do Trabalho é impedir que situações aviltantes se estabeleçam entre as partes envolvidas no processo laborativo, pois, segundo o magistrado, a primeira preocupação do Direito do Trabalho é a preservação da pessoa.
Buscando deixar claro aos participantes o que caracteriza o meio ambiente do trabalho, o juiz partiu do conceito de meio ambiente humano, num contexto geral. A partir daí, explicou que o meio ambiente humano é composto pelo meio ambiente natural, pelo meio ambiente artificial (este ainda se desdobra em meio ambiente urbano, com espaços abertos e fechados, e meio ambiente rural), pelo meio ambiente cultural e, enfim, pelo meio ambiente do trabalho. Teceu, ainda, comentários para esclarecer porque a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) não abarca o meio ambiente do trabalho.
Ao conceituar meio ambiente do trabalho, Guilherme Feliciano apresentou a seguinte definição: “trata-se do conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que incidem sobre o homem em sua atividade laboral, esteja ou não submetido ao poder hierárquico de outrem. Acresçam-se, ainda, os fatores psicológicos, que integram igualmente o meio ambiente laboral (a ponto de, não raro, provocarem stress profissional).
Em seguida, discorreu sobre os tipos de riscos labor-ambientais, quais sejam, físicos (ruído, vibração, temperaturas extremas, pressões anormais, radiações ionizantes e não-ionizantes), químicos (névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases e vapores), biológicos (bactérias, fungos, helmintos, protozoários e vírus), e também ergonômicos e psíquicos (inerentes à generalidade das atividades profissionais que demandam esforço físico ou intelectual, e especialmente agravados nas atividades penosas).
O magistrado finalizou a palestra abordando a prevenção e a precaução como princípios jurídicos do Direito Ambiental do Trabalho.
Na manhã desta quarta-feira (15), o juiz prosseguiu na programação da 2ª Semana de Formação de Magistrados com a palestra “Garantias e Prerrogativas da Magistratura: a questão das metas de produtividade e outros temas”.
Guilherme Guimarães Feliciano – Juiz do Trabalho Titular da 1a Vara do Trabalho de Taubaté-São Paulo. Professor Doutor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté e do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Livre-Docente em Direito do Trabalho. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Coordenador do Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho da Universidade de Taubaté (UNITAU). Extensão Universitária em Economia Social e do Trabalho (Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP). Membro do Conselho Editorial da Revista ANAMATRA de Direito e Processo do Trabalho (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho-ANAMATRA/LTr). Membro do Conselho Editorial da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Membro Vitalício da Academia Taubateana de Letras (cadeira nº 18).