2ª Semana dos Magistrados: juiz fala sobre os aspectos interdisciplinares da terceirização
“Efeitos Jurídicos da Terceirização” foi o tema do curso do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, na tarde desta quinta-feira (16), durante a 2ª Semana de Formação de Magistrados, realizada pela Escola Judicial (EJud) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA). O evento acontece desde a segunda-feira (13), no Auditório Maria da Graça Jorge Martins, no prédio-sede do Tribunal, e encerra a programação na tarde de hoje (17), às 17h, com a presença do vice-presidente e corregedor do Regional XVI, desembargador James Magno Araújo Farias, e do diretor da EJud, desembargador Américo Bedê Freire.
O juiz esclareceu, inicialmente, que a terceirização seria trabalhada, durante o curso, em seu aspecto jurídico, que difere do aspecto econômico, porém, ressaltou a importância da interdisciplinariedade do tema para o entendimento claro dos pontos abordados.
Visando a dar aos magistrados uma melhor compreensão do tema da terceirização, foram abordados o foco intersistêmico e outros com enfoque dogmático-crítico. No primeiro, Saulo Fontes buscou destacar aspectos interdisciplinares envolvidos na terceirização de mão-de-obra e as consequências dessa interdisciplinaridade na abordagem jurídica.
Sob outro prisma, o magistrado examinou a matéria dogmaticamente, com análise de normas constitucionais que estabelecem limites à terceirização e falou sobre os efeitos da constitucionalização da relação de emprego. Mais detalhadamente, analisou a casuística da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerada hoje um dos principais elementos normativos do instituto da terceirização trabalhista. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria também foram esclarecidas, inclusive os tópicos ainda controvertidos, tanto por crítica à jurisprudência predominante, como pela ausência de uma solução uniforme dos tribunais.
Dentre outros aspectos da Súmula 331, Saulo Fontes apontou peculiaridades de vínculos empregatícios específicos, como é o caso de empresas de vigilância, conservação e limpeza, bem como de serviços ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Comentou também sobre o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte do empregador e esclareceu sobre os dois tipos de terceirização: a lícita, com responsabilidade subsidiária; e a ilícita, que, segundo o juiz, deveria ser de responsabilidade solidária e não subsidiária, como generalizou a Súmula.
Outros elementos dignos de atenção para os participantes foram a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta, e as perspectivas de modificações legais e jurisprudenciais.
A abordagem do juiz se desenvolveu analisando casos reais e fictícios do processo do trabalhista, levantados por ele e pelos participantes em permanente debate, com troca de ideias e experiências do cotidiano da magistratura.
Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes – Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho do TRT-MA. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor da Faculdade Santa Terezinha (CEST). Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).