2ª Vara do Trabalho de São Luís realiza audiência por videochamada devido ausência física da reclamante

terça-feira, 22 de Outubro de 2019 - 14:45

Uma enfermeira entrou com um pedido de adicional de insalubridade na Justiça do Trabalho no Maranhão, por meio de ajuizamento de processo trabalhista na 2ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís. Porém, na data da audiência, marcada para o dia 28 de agosto deste ano, ela não se encontrava na capital. Diante da situação e visando dar andamento ao processo, o juiz titular da VT, Saulo Tarciso de Carvalho Fontes, decidiu colher o depoimento da enfermeira por meio de videoconferência usando uma ferramenta de vídeo do serviço de webmail do Google, o Gmail.  
Enquanto o representante do Instituto de Saúde, reclamado na ação, e a sua testemunha encontravam-se presentes na sala de audiência da 2ª VT, localizada no segundo andar do Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, a enfermeira deu seu depoimento sobre o caso pelo webmail. De acordo com o que foi relatado ao juiz Saulo Fontes, a profissional de enfermagem trabalhava no setor do instituto responsável por tratar de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Dentre as suas atribuições, estava a de fazer avaliação do quadro dos pacientes, por meio de entrevistas, em que eram obtidas informações sobre a história de vida do entrevistado e as doenças dele ao longo da vida. 
Ainda de acordo com o relato, as entrevistas eram realizadas nas unidades prisionais do Hospital Nina Rodrigues, e, quando os pacientes não estavam nas unidades, a enfermeira entrevistava-os em suas residências. Ela revelou que havia casos de pacientes que também eram portadores de doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose e hanseníase. Contudo, nesses casos, a enfermeira alegou que não havia procedimentos ambulatórios de enfermagem, como, por exemplo, curativos ou aplicações de injeção. Mesmo nessas condições, ela realizava suas atividades, sendo exposta a ambientes nocivos para sua saúde. 
Por outro lado, o representante da reclamada, que é supervisor de recursos humanos da instituição, afirmou, em seu depoimento, que as principais atividades da reclamante eram as visitas e a participação em reuniões. Ele enfatizou que as visitas, na maioria dos casos, eram domiciliares, e apenas algumas vezes ocorriam no hospital. Já a testemunha da reclamada, em seu depoimento, contou conhecer a reclamante, reforçou a afirmação de que as visitas eram familiares e destacou que as entrevistas com pacientes internados ocorriam apenas no Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS). Ela finalizou ao pontuar que a enfermeira nunca informou sobre casos de pacientes com doenças  infectocontagiosas, mas apenas com transtornos mentais. 
Após os depoimentos de ambas as partes, e por conta do pedido de adicional de insalubridade presente nos autos do processo, o juiz Saulo Fontes determinou que fosse realizada prova pericial técnica para comprovar se a reclamante esteve exposta a condições que pudessem afetar sua saúde. O juiz ainda determinou a entrega do Laudo Pericial no prazo de 30 dias após a realização da perícia. 
Redação: Lucas Ribeiro (estagiário de Jornalismo)
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante.

 

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