2ª VT de São Luís adota boas práticas para conciliação em processos de execução

sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 - 12:39
Redator (a)
Suely Cavalcante
A 2ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís vem aplicando mecanismos do Código de Processo Civil (CPC) em audiências de conciliação para processos na fase de execução. Com a iniciativa, os magistrados da Vara Trabalhista têm conseguido uma efetividade maior em muitos processos nessa fase processual. Segundo o juiz titular da 2ª VT, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, o magistrado trabalhista tem que começar a utilizar os mecanismos do CPC para solucionar o litígio, tendo em vista que a fase de execução é a mais difícil de resolver no processo trabalhista, pois é a fase em que a Justiça do Trabalho precisa garantir o pagamento dos créditos trabalhistas devidos. A juíza Roberta de Melo Carvalho, atualmente no exercício da titularidade da 2ª VT, disse que as audiências de conciliação são agendadas após a adoção, sem sucesso, das medidas legais para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas. “Geralmente, colocamos os processos de execução na conciliação quando todas as possibilidades de resolvê-los já foram acionadas”, explica. Quando as partes (reclamante e reclamado) comparecem às audiências, os magistrados tentam conciliar. Se o exequente (reclamante) falta à audiência, levando em consideração a boa fé do executado (reclamado), o juiz aplica um dos mecanismos do CPC para resolver a pendência. É o caso do art. 745-A, que permite o pagamento do valor total da execução parcelado, com o depósito inicial de 30% do valor devido e o parcelamento em até seis vezes do restante, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. Quando a ausência é do reclamado, em alguns casos, é aplicada uma multa de 20% sobre o valor da execução (art. 601, do CPC), por considerar a ausência como ato atentatório à dignidade da Justiça. O juiz Saulo Fontes ressalta que a medida é fruto de negociação. “Mas se o executado aceitar a proposta, ele renuncia ao direito de embargar ou impugnar os cálculos trabalhistas apresentados na ação. E se atrasar o pagamento, ele perde o direito do parcelamento e ainda paga multa de 10% sobre as prestações não pagas, conforme o CPC”, acrescenta. O magistrado ressaltou ainda que o procedimento é muito usado para quitação de débitos previdenciários; nas ações em que o executado não dispõe de dinheiro para efetuar o pagamento total da dívida em parcela única e, também, quando o executado quer fazer o acordo e não consegue localizar o exeqüente. Saulo Fontes afirma que adotou o procedimento há mais de 2 anos, e incentiva a prática porque tem tido bons resultados. Para a magistrada Roberta Carvalho, os resultados positivos são comprovados pelas estatísticas da 2ª Vara, que apresenta um dos melhores índices na solução de processos na fase de execução fiscal e não fiscal. Ela destacou que o juiz Saulo Fontes é muito preocupado com a efetividade e a celeridade da execução e está sempre em busca de boas práticas e medidas inovadoras para resolver a questão.
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