2ª VT de São Luís suspende atendimento ao público e prazos processuais no período de 5 a 23 de novembro
A presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 1015/2018, determinou a suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público na 2ª Vara do Trabalho de São Luís, de 5 a 23 de novembro deste ano. A determinação é para viabilizar a participação do maior número de servidores da vara trabalhista no trabalho de digitalização e migração de processos físicos para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Segundo a Portaria, nesse período, cabe aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. A juíza do trabalho substituta no exercício da titularidade da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, Marcia Suely Correa Moraes Bacelar, vai manter as audiências já agendadas para o período, a fim de evitar prejuízo para as partes processuais.
Digitalização e migração de processos físicos para o PJe - a 2ª VT de São Luís vai digitalizar 789 processos físicos para o PJe. As atividades de digitalização e migração de processos vão ser realizadas pelos servidores da vara trabalhista. A digitalização e migração de processos físicos para o PJe obedece ao disposto no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 4/2018. O procedimento é efetuado com o uso do Módulo Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC) do PJe.
Edital - em 8 de outubro deste ano, a 2ª Vara do Trabalho de São Luís publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, edição nº 2577/2018, página 8, o Edital de Digitalização nº 001/2018, em que fixou o prazo preclusivo de 30 dias, contados da publicação, para que as partes interessadas e seus correspondentes procuradores pudessem se manifestar sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum documento original presente nos autos físicos que serão digitalizados, conforme previsto no artigo 12, parágrafo 5°, da Lei n° 11.419/2006.
No prazo citado, a parte que se encontre assistida por advogado deverá adotar todas as providências necessárias à regular tramitação de seu processo no meio eletrônico, inclusive o seu prévio credenciamento no Sistema PJe, caso ainda não haja ocorrido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo único, das Resoluções CSJT n°s 136/2014 e 185/2017.
Redação: Kellyne Lobato
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante.