3ª VT de São Luís reduz prazo de emissão de sentença

quarta-feira, 4 de Outubro de 2017 - 11:07
Redator (a)
Gisélia Castro

A 3ª Vara do Trabalho de São Luís reduziu o prazo médio para a prolação de sentença de 70 dias em 2015 para 25 em 2016. A celeridade na solução do processo na fase de conhecimento foi destacada pela vice-presidente e corregedora, desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, na Correição Ordinária realizada no período de 11 a 15 de setembro deste ano. 
A 3ª VT de São Luís também se distinguiu pelo cumprimento das Metas nº 02/2016 do Conselho Nacional de Justiça e nº 21/2016 do TRT da 16ª Região. A Meta 2 consiste em identificar e julgar até 31/12/2016, pelo menos, 90% dos processos distribuídos no ano de 2016. A Meta 21 estipulou para 2016 um aumento na arrecadação por processo de 2% em relação ao ano de 2015. De acordo com a Ata da Correição Ordinária, a 3ª VT cumpriu a meta atingindo o percentual de 11,33%.
A corregedora recomendou que seja observado o cumprimento de Metas do Judiciário Nacional, fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como às estabelecidas pelo TRT da 16ª Região. 
Em 2016, foram autuados 2.326 processos eletrônicos, incluídos cartas precatórias e títulos executivos extrajudiciais, e promoveu a arrecadação de R$ 22.833.845,07. A Ata da Correição registrou que até o dia 25/08/2017 foram realizadas, em média, 15 audiências por dia, sendo que as sextas-feiras são reservadas para marcação de audiências de instrução e outras audiências designadas pelos magistrados.
O juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho é titular da 3ª VT de São Luís que tem como diretor de Secretaria o servidor Nilton Celso Costa de Souza. O quadro funcional totaliza 13 servidores. Como as demais VTs de São Luís, a jurisdição alcança os municípios São Luís, Alcântara, Bacabeira, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, Santa Rita e São José de Ribamar.
Durante a Correição, também foram realçadas as seguintes boas práticas de gestão: 1) homologação de acordos, independentemente de designação prévia de audiência;2) concentração de audiências em uma mesma pauta de processos com o igual pólo passivo, tramitação preferencial e ações de consignação em pagamento.
 

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