3ª VT de São Luís suspende atendimento ao público e prazos processuais no período de 2 a 13 de julho
A 3ª Vara do Trabalho de São Luís está com atendimento ao público e os prazos processuais suspensos a partir desta semana e na próxima, até o dia 13 de julho, a fim de prosseguir com o cronograma de digitalização e migração de processos físicos em tramitação nas fases de conhecimento, liquidação e execução junto ao SAPT1 (Sistema de Administração de Processos da Primeira Instância) para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A suspensão dos prazos e do atendimento ao público foi determinada pela presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 630/2018.
Segundo a Portaria, nesse período, os magistrados vão realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. O juiz titular da 3ª VT de São Luís, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, manteve as audiências já agendadas para o período, a fim de evitar prejuízo para as partes processuais.
Digitalização e migração de processos físicos para o PJe-JT- A 3ª VT de São Luís vai digitalizar 585 processos físicos para o PJe. As atividades de digitalização e migração de processos serão realizadas pelos servidores da vara trabalhista. A digitalização e migração de processos físicos para o PJe obedece ao disposto no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 04/2018. O procedimento é efetuado com o uso do módulo Cadastro de Processo em Conhecimento, Liquidação e Execução (CCLE) do PJe.
Edital - a 3ª VT de publicou, no último dia 27 de junho, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o Edital 3VTSLZ nº 001/2018, em que fixou o prazo preclusivo de 30 dias, contados da publicação, para que as partes interessadas e seus correspondentes procuradores possam se manifestar sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes nos autos físicos que serão digitalizados, conforme previsto no artigo 12, parágrafo 5°, da Lei n° 11.419/2006.
No prazo citado, a parte que se encontre assistida por advogado deverá adotar todas providências necessárias à regular tramitação de seu processo no meio eletrônico, inclusive o seu prévio credenciamento no Sistema PJe-JT, caso ainda não haja ocorrido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo único, da Resolução CSJT n° 136/2014 e 185/2017.