4ª Semana Nacional de Conciliação: saiba como agendar sua audiência na Justiça do Trabalho do MA

sexta-feira, 11 de Maio de 2018 - 12:17
Redator (a)
Gisélia Castro

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) e as 23 Varas do Trabalho da 16ª Região já estão agendando audiências para a 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que será realizada no período de 21 a 25 de maio. 
A solicitação de audiência pode ser feita pelo empregado ou pelo empregador de modo eletrônico ou, pessoalmente, em cada secretaria da Vara Trabalhista onde tramita o processo. 
O agendamento eletrônico é feito diretamente no site do TRT-MA. Basta que o interessado preencha o Formulário para Solicitação de Inclusão de Processo para Conciliação. O acesso ao documento pode ser feito via banner eletrônico, que divulga a campanha nacional da 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no site do Tribunal.  O formulário também está sempre disponível no box Canais de Comunicação, no link Plantão da Conciliação localizado à direita do site do Tribunal, logo acima do calendário institucional (clique aqui). 
No formulário é obrigatório o preenchimento dos campos com informações do solicitante como número de telefone com DD, endereço completo, Vara Trabalhista de origem do processo e o número do processo. Também é importante informar o nome do reclamante  e do reclamado, email e CEP.
Além do formulário eletrônico, o interessado em participar da 4ª Semana de Conciliação poderá agendar, pessoalmente, na secretaria da Vara Trabalhista. Ou enviar para o email da VT o pedido de conciliação.
Em caso de dúvida, o interessado poderá pedir informações por telefone para uma das Varas Trabalhistas ou para a Corregedoria do TRT da 16ª Região. Os números de telefones estão disponíveis no menu principal do site do TRT.
Campanha -  Com o slogan “Sempre dá para conciliar”, a campanha da 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista destaca que a conciliação é possível em qualquer momento do processo. De acordo com a campanha, o objetivo é mostrar para as partes envolvidas que os conflitos podem ser solucionados de forma mais rápida e vantajosa, sem a necessidade de se iniciar um processo judicial.


Com informações do CSJT
 

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