4ª VT de São Luís adota medidas que agilizam andamento de processos
segunda-feira, 9 de Julho de 2007 - 12:48
A 4ª Vara do Trabalho de São Luís, no primeiro semestre de 2007, deu baixa na distribuição de 1470 processos, quase 31% a mais do quantitativo recebido nesse período. A melhoria no desempenho é resultado das mudanças no trâmite processual adotadas a partir da Portaria 001/2006. Por intermédio da portaria, os magistrados delegaram aos servidores a prática de certos atos meramente ordinatórios, sem valor decisório.
Segundo a juíza titular da 4ª VT, Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, na primeira metade deste ano, a Vara Trabalhista recebeu 1.016 processos. Em contrapartida, cumpriu 87 Cartas Precatórias; redistribuiu 17 processos e arquivou 1366, ora por extinção do feito com ou sem julgamento do mérito, ora por cumprimento da execução ou acordo. Saíram 454 processos a mais do que o número de ações recebidas no período.
“Os magistrados e servidores da 4ª Vara do Trabalho estão compromissados com ações e projetos que resultem na efetividade da justiça, estando à disposição do público em geral para contribuir na solução amigável e pacífica da lide”, garante a juíza.
Celeridade - De acordo com a portaria 001/2006, os servidores, independentemente de despacho do juiz, estão autorizados a adotarem atos ordinários para agilizar o tramite processual. Na fase de conhecimento, passaram a expedir alvará e/ou liberar guia de depósito judicial, quando se tratasse de valor depositado para quitação de parcela de acordo; certificar o trânsito em julgado da sentença ou do não cumprimento de acordo; notificar o reclamante para apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso não conste nos autos e ainda notificar o reclamado para anotar CTPS do autor e liberar as Guias de Seguro Desemprego.
Na fase recursal, podem certificar a tempestividade ou não das contra-razões e remessa dos autos ao TRT e certificar a interposição de Embargos de Declaração e Recurso Ordinário concomitantemente, entre outros. O ato também se aplica à fase de execução, autorizando os servidores a certificar expiração do prazo de recurso, remessa do processo ao Setor de Cálculo para liquidação, bem como ao posto do INSS após a devolução do Setor de Cálculo. Em caso de penhora tradicional, de praça e de perícia também foram adotados procedimentos que independem do despacho.
Por meio da Portaria 001/2007, a 4ª VT de São Luís aprimorou os procedimentos previstos na portaria de 2006, ampliando os atos ordinatórios que independem de despacho, permitindo maiores celeridade e economia processuais. Foram incluídos procedimentos para a execução contra a Fazenda Pública, Requisição de pequeno valor, precatório e fase de cumprimento da sentença.
Texto: Wanda Cunha (DRT-MA 700)