5ª VT de São Luís suspende atendimento ao público e prazos processuais no período de 13 a 24 de agosto

segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 - 12:51

A 5ª Vara do Trabalho de São Luís está com atendimento ao público e os prazos processuais suspensos desde o último dia 13, com extensão até o próximo 24 de agosto. A presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 760/2018, determinou a suspensão para viabilizar a participação do maior número de servidores da VT no trabalho de digitalização e migração de processos físicos para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Segundo a Portaria, nesse período, os magistrados vão realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, manteve a realização das audiências já agendadas para o período, a fim de evitar prejuízo para as partes processuais.
Digitalização e migração de processos físicos para o PJe-JT- A 5ª VT de São Luís vai digitalizar 589 processos físicos para o PJe. As atividades de digitalização e migração de processos estão sendo realizadas pelos servidores da vara trabalhista. A digitalização e migração de processos físicos para o PJe obedece ao disposto no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 04/2018. O procedimento é efetuado com o uso do módulo Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC) do PJe. 
Edital - a 5ª VT publicou, no último dia 1º de agosto, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o Edital 5VTSLZ nº 002/2018, em que fixou o prazo preclusivo de 30 dias, contados da publicação, para que as partes interessadas e seus correspondentes procuradores possam se manifestar sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes nos autos físicos que serão digitalizados, conforme previsto no artigo 12, parágrafo 5°, da Lei n° 11.419/2006.
No prazo citado, a parte que se encontre assistida por advogado deverá adotar todas providências necessárias à regular tramitação de seu processo no meio eletrônico, inclusive o seu prévio credenciamento no Sistema PJe-JT, caso ainda não haja ocorrido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo único, da Resolução CSJT n° 136/2014 e 185/2017.
Redação: Kellyne Lobato - estagiária de Jornalismo
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante

 

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