6ª VT recebe pedido de novo prazo para recurso no processo que proíbe contratação sem concurso na saúde

terça-feira, 23 de Março de 2010 - 16:54
Redator (a)
Valquíria Santana
A 6ª Vara do Trabalho de São Luís recebeu pedido de novo prazo para o Instituto de Cidadania e Natureza (ICN) interpor recurso contra a decisão do juiz Carlos Gustavo Brito Castro. No pedido, o ICN alegou que, ao tentar a retirada do processo da secretaria para impetrar o recurso, os autos encontravam-se em carga com uma das partes. Em janeiro deste ano, o magistrado proibiu o Estado do Maranhão de nomear, manter, admitir e contratar servidores públicos não concursados na área da saúde. O juiz também determinou que fossem extintos todos os contratos de trabalho da área da saúde celebrados após a Constituição de 1988. A decisão foi dada na Ação Civil Pública 1151/2008, interposta pela Procuradoria Regional do Trabalho do Maranhão. Além do ICN, pela decisão judicial também foram proibidos de fornecer ou intermediar mão-de-obra de trabalhadores de atividades próprias dos hospitais públicos e unidade de saúde do Estado do Maranhão o Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), Centro Integrado de Atendimento a Saúde (Cooperativa Centervita, Fundação Comunitária de Apicum Açu (Fundacom) e Associação Beneficiente de Assistência Social (Pró-Saúde). O novo prazo solicitado pelo Instituto de Cidadania e Natureza para ingressar com o Recurso Ordinário passa a contar, em caso do pedido ser deferido, a partir do momento em que o Instituto tomar ciência do deferimento. Em sua decisão na ação civil pública nº 1151/2008, o juiz Carlos Gustavo Brito afirmou que as provas dos autos demonstram de forma irrefutável a privatização do sistema de saúde pública no Estado do Maranhão, confirmando a existência da insistente terceirização ilícita. Disse que as provas apresentadas pelo Ministério Público foram suficientes para demonstrar que o Estado do Maranhão tem sistematicamente se utilizado de Cooperativas Médicas, OSCIPS e Organizações Sociais para prestar integralmente o serviço de saúde, o qual está constitucionalmente obrigado, o que, segundo o magistrado, a terceirização do serviço, além de prejudicial à administração hospitalar, por falta de controle funcional direto sobre os prestadores de serviço pelo poder público, constitui grave problema de ordem trabalhista e previdenciário ao erário, já que essa responsabilidade recairá, no futuro, no empregador principal. Consta na petição que em 2007, o Estado do Maranhão assinou Termo de Ajuste de Conduta, comprometendo-se a realizar concurso público par a área de saúde.
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