9ª SFM: Juiz do TRT18 fala sobre contribuição sindical, teletrabalho e outros temas polêmicos da reforma trabalhista 

quinta-feira, 17 de Maio de 2018 - 12:42
Redator (a)
Suely Cavalcante
Juiz Platon ministrou curso no segundo dia da 9ª SFM
Diretora da EJUD16, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, recebe os livros doados pelo magistrado

Nesta quarta-feira (16/5), segundo dia da programação da 9ª Semana de Formação de Magistrados, o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, titular da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos do TRT da 18ª Região (Goiás), deu continuação ao debate sobre “Aspectos Polêmicos na Reforma Trabalhista”, concentrando a discussão sobre os temas “Contribuições Sindicais, Representação dos Empregados, Negociado sobre Legislado, Trabalho Autônomo, Teletrabalho e Trabalho Intermitente”. A lei que aprovou a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) entrou em vigor em novembro do ano passado.
O magistrado reconhece que em todos os temas há questões polêmicas, embora tenha focado mais sua apresentação no debate das contribuições sindicais e das novas modalidades de trabalho. Nas contribuições sindicais, por exemplo, as discussões giram em torno de saber se as contribuições se tornaram facultativas ou não, se há uma inconstitucionalidade na lei que tornou facultativas as contribuições sindicais para os trabalhadores da iniciativa privada. “Hoje temos várias ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que tratam das contribuições sindicais. Então, a questão ainda está indefinida, e não se sabe se realmente se pode ou não descontar um dia de salário do trabalhador no mês de março para custear as entidades sindicais”, afirmou. Enquanto isso, conforme Platon, há algumas decisões entendendo que a lei nesse ponto é inconstitucional, e outras que aplicam a nova lei por entenderem que há necessidade de autorização prévia e expressa dos trabalhadores para que o desconto seja efetuado.
Também envolvem muitas discussões as novas modalidades de trabalho instituídas pela Lei nº 13.467/2017, ou seja, o teletrabalho e o trabalho intermitente. Para o juiz, o teletrabalho, que é o trabalho feito a distância, por enquanto gera muitos questionamentos, porém ainda não é possível saber os impactos que podem causar na saúde do trabalhador. Contudo, é preciso saber quem é responsável pelos gastos quando o trabalhador está trabalhando em domicílio ou noutro lugar.
Platon disse que ainda são poucas as ações que tratam dos malefícios do teletrabalho. Conforme o magistrado, os reflexos do teletrabalho vão ser sentidos no decorrer do tempo porque o prejuízo à saúde mental do trabalhador, de regra, vem com o passar do tempo, com o desgaste emocional, “e ainda não foi possível sentir os efeitos no processo, até porque isso se dá a médio e longo prazos, mas nós acreditamos que se a lei não for modificada nesse ponto, se não houver ajustes via sindicatos, é bastante possível que o teletrabalho, na forma como está, possa causar sérios prejuízos à saúde mental do trabalhador”, observou.
Há também, conforme Platon, o trabalho intermitente, que gera muitas dúvidas e discussões, se é realmente prejudicial ou não ao trabalhador. 
O contrato de trabalho intermitente, disciplinado no artigo 443 da Lei nº 13.467/2017, é um contrato formal com características especiais de trabalho intermitente, caracterizado por ser extraordinário. 
O magistrado disse que, por enquanto, a adesão ao trabalho intermitente é baixa e ocorre, sobretudo, na área do comércio. “Há um certo receio sobre o que se vai decidir nesse aspecto e os impactos na jurisprudência”, declarou. Platon buscou subsídios no Direito Comparado e falou sobre o teletrabalho e trabalho intermitente nos países e na América do Norte, onde houve uma maior preparação para a adoção das modalidades de trabalho, com diálogo social maior e a participação dos atores sociais na construção da lei.
“No Brasil, a reforma trabalhista veio de uma forma açodada, sem ampla discussão e, em razão disso, há necessidade de um aprimoramento, de um aperfeiçoamento da legislação, é o que nós esperamos, sobretudo, em relação ao teletrabalho e ao trabalho intermitente, que haja uma maior discussão e que os sindicatos também participem dessa mudança”, defendeu. 
Doação de livros - o juiz Platon doou três livros para a EJUD16, dos quais dois de sua autoria: “A Justiciabilidade dos Direitos Sociais nas Cortes Internacionais de Justiça” e “O Trabalho Decente como um Direito Humano”; e “Reforma Trabalhista: análise comparativa e crítica da Lei nº 13.467/2017 e da Medida Provisória nº 808/2017”, este em coautoria com Antonio Humberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza e Ney Maranhão. Segundo o coordenador da EJUD16, juiz Paulo Fernando da Silva Santos Júnior, os livros serão entregues à Biblioteca do TRT.
9ª SFM - realizada pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (EJUD16), a 9ª Semana de Formação de Magistrados foi iniciada na terça-feira (15/5). A programação vai ser encerrada nesta sexta-feira, 18 de maio. Destinada a desembargadores do TRT e juízes da primeira instância trabalhista no Maranhão, a 9ª SFM integra a programação de formação continuada de magistrados, conforme as Resoluções 01/2008 e 09/2011 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O evento está sendo realizado no Auditório Professora Maria da Graça Jorge Martins da EJUD16, no 1º andar do prédio-sede do Tribunal.
PROGRAMAÇÃO:
17.05.2018 - 8h30 às 12h e de 14h às 18h 
Curso: "Aspectos Processuais Polêmicos da Reforma Trabalhista: Honorários Advocatícios e Sucumbência, Gratuidade da Justiça e Despesas Processuais. Homologação de Acordo Extrajudicial. Dano Processual. Arbitragem”, ministrado pelo juiz do trabalho substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maceió (TRT-AL) Flávio Luiz da Costa.
18.05.2018 - 8h30 às 12h 
Minicurso: "Aplicativos e Novas Tecnologias Facilitadoras na Atuação do Juiz”, com o professor do Instituto Federal de Ensino e Pesquisa do Espírito Santo, Gilberto Neves Sudré Filho.
12h - Encerramento.

Fotos: Romeu Ribeiro
 

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