Abolida a utilização do Aviso de Recebimento no TRT-MA, exceto no caso das notificações iniciais
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, por meio da Portaria nº 348/2012, resolveu abolir a utilização do Aviso de Recebimento (AR) nas notificações postais das Varas do Trabalho e do TRT-MA, exceto no caso das notificações iniciais.
O reclamante assistido por advogado será notificado para a primeira audiência (inaugural) por meio de seu patrono, via Diário de Justiça Eletrônico. O advogado deverá informar o reclamante do teor da notificação. Já o reclamante que formular reclamação verbal reduzida a termo será notificado via postal, com registro.
Nos casos em que o reclamante não atender ao pregão, o secretário de audiências consultará o site da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) para verificar se houve notificação. Se tiver havido notificação válida, basta fazer constar na ata de audiência que ela ocorreu validamente, segundo extrato da ECT. Se não houve notificação válida, o secretário de audiência também anotará na ata a esse respeito, e o juiz irá deliberar qual providência tomar.
Já no caso do reclamado, se este comparecer à audiência, não argüindo violação ao disposto no Art. 841, da CLT ou ao disposto no inciso II , do art. 1º do Decreto Lei nº 779/69, conforme o caso, não haverá necessidade de ser lavrada a certidão, atestando a validade da notificação.
Caso o reclamado não atenda ao pregão, o secretário de audiência também consultará o site
da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) para verificar se houve notificação. Se tiver havido notificação válida, basta fazer constar na ata de audiência que ela ocorreu validamente, segundo extrato da ECT. Se não houve notificação válida, o secretário de audiência também anotará na ata a esse respeito e o juiz deliberará qual providência tomar.
Para abolir o AR, o TRT-MA levou em conta que a correspondência registrada pode ser rastreada por meio do site da ECT para verificar se o objeto foi efetivamente recebido; que, na entrega da correspondência registrada, a ECT exige a assinatura e a identificação de quem a recebeu.
Os Correios mantêm, sob sua guarda, documento hábil à comprovação da entrega da correspondência registrada. Também, aquela empresa pode ser oficiada para apresentar o referido controle de entrega. Por outro lado, constitui ônus do destinatário a prova da não entrega da correspondência, conforme disciplina a Súmula nº 16 do TST. Outro motivo que contribui para abolição do AR é a notória demanda de sua devolução, o que , muitas vezes, acarreta o adiamento de audiência.
O Tribunal vem adotando políticas administrativas que propiciam economia de gastos, melhor aplicação de recursos públicos e, ao mesmo tempo, que buscam melhorar os serviços prestados à sociedade, utilizando para isso novos recursos tecnológicos e novos serviços disponíveis. Até então, 80% das notificações postais eram postadas com registro e Aviso de Recebimento.
Com essa medida o tribunal, além de diminuir custos e dá maior celeridade aos serviços, vem atender à meta do planejamento estratégico deste Tribunal, em relação à redução de 1% ao ano com gastos de serviços de correios.