Acesso ao sistema Renajud será exclusivo para quem possuir certificação digital
A partir de 31 deste mês, o acesso e realização de operações junto ao sistema Renajud (sistema online de restrição judicial de veículos) somente poderão ser feitos por usuário que possuir certificação digital no padrão ICP-Brasil, conforme deliberação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e de comum acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), uma das quatro autoridades certificadoras do país.
No Ofício Circular nº 105/SG/2013, da Secretaria Geral do CNJ, encaminhado à presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, o juiz Fábio César dos Santos Oliveira informou que a medida precisa ser adotada por ser uma antiga deliberação do Comitê do Renajud e, principalmente, pela identificação de uso indevido do sistema por terceiros, com o intuito de impor restrições não determinadas por autoridades judiciais a veículos.
Ainda, conforme o secretário geral do CNJ, a certificação digital elevará significativamente a segurança no sistema. Assim, o TRT-MA deverá providenciar, o mais breve possível, a certificação digital dos usuários já cadastrados no sistema e de futuros usuários. Aqueles que não se certificarem digitalmente ficarão impedidos de utilizar o sistema Renajud.
Renajud – é um sistema online de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça, que interliga o Judiciário ao Denatran. O sistema permite localizar veículos registrados em nome de pessoas físicas ou jurídicas devedoras em processos judiciais. Atualmente, o acesso ao Renajud é por meio de utilização de login e senha. O acesso é restrito a magistrados e servidores cadastrados no sistema.