Acordos homologados pelo Cejusc de São Luís asseguram mais de R$3,5 milhões a empregadas e empregados da Caixa

quinta-feira, 1 de Dezembro de 2022 - 15:59
Redator (a)
Suely Cavalcante

O juiz Paulo Mont’Alverne Frota, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau de São Luís (Cejusc-JT/SL), homologou, nos dias 16, 21 e 22 de novembro deste ano, 28 acordos em ações individuais movidas por empregadas e empregados da Caixa. A iniciativa de buscar a solução dos processos pela via conciliatória partiu do magistrado, que acionou o setor jurídico da Caixa e os profissionais da advocacia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão para propor a conciliação.

Os acordos beneficiam bancárias e bancários que estão numa ação trabalhista ajuizada pelo sindicato em 2014. Na ação, o sindicato dos trabalhadores pleiteava o direito à inclusão da parcela “quebra de caixa” em folha de pagamento, relativamente ao período de 22/4/2009 até a efetiva inclusão da referida parcela em folha, conforme os valores previstos nos regulamentos internos da Caixa Econômica Federal, além do pagamento dos seus reflexos a título de férias, 13º salários, FGTS e ainda de honorários advocatícios sucumbenciais.

Contudo, segundo informou o juiz Paulo Mont’Alverne, as ações individuais, visando dar efetivo cumprimento ao que foi decidido na ação movida pelo sindicato, foram ajuizadas somente em 2022, e foram recebidas em todas as sete Varas do Trabalho de São Luís. 

“Como o Cejusc-JT atua, primordialmente, promovendo ações que visam estimular a pacificação social das relações de trabalho, a Caixa Econômica Federal e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão, bem como os seus respectivos advogados e advogadas, foram convidados a se reunir com o juiz coordenador do Cejusc no Fórum Astolfo Serra em duas ocasiões”, disse Mont’Alverne. Na última delas, de acordo com o magistrado, a possibilidade de resolução dos litígios pela via consensual se afigurou algo possível. Assim, ele agendou três sessões de audiências, ao final das quais, 28 dos 33 processos pautados resultaram em acordo. O valor conciliado alcançou um total de R$ 3.597.323,95.

“Outros empregados da Caixa que tenham interesse em resolver as suas lides mediante conciliação poderão, a qualquer tempo, solicitar que seus processos sejam pautados no Cejusc, sendo certo que a Caixa, ao longo das audiências, deixou claro o seu interesse em resolver o maior número possível desses litígios mediante acordo, nos mesmos parâmetros por ela propostos e aceitos pelos 28 empregadas e empregados”, esclareceu o juiz.

Conforme o coordenador do Cejusc-JT, “durante anos, nos bancos das faculdades de Direito, os acadêmicos ouviam que os litígios deveriam ser resolvidos pelos juízes, mediante sentença. A impressão que muitos advogados e até magistrados tinham era a de que a resolução das lides, mediante conciliação, não era algo tão meritório, tão digno de reverência. Esse entendimento se mostra ainda mais equivocado nos dias de hoje. Prova disso é que o CPC de 2015, com nítida inspiração na CLT, passou a prever, no parágrafo 3º, do artigo 3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deveriam ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público”, afrimou. 

Segundo Mont’Alverne, desde 2019 as disciplinas que versam sobre conciliação, mediação e arbitragem passaram a ser matérias obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de Direito de todo o país, por força da Resolução CNE/CES nº 5/2018, homologada pela Portaria nº 1.351, do Ministério da Educação. “Essa medida, é oportuno frisar, atendeu a uma provocação conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Federal da OAB. Portanto, é preciso sair da cultura da litigiosidade para uma nova cultura, de valorização da resolução dos conflitos mediante conciliação. O profissional da advocacia paradigma dos dias atuais é o que também está atento a isso e coopera para a pacificação dos litigantes pela via consensual”, afirmou.

Mont’Alverne disse que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) e os Cejuscs-JT de 1º e 2º Graus do TRT16 têm atuado e continuarão atuando no sentido de aproximar as pessoas que são parte em ações trabalhistas, “auxiliando-os a encontrar a melhor solução para as lides nas quais se encontram envolvidos”.

As pessoas envolvidas nas ações trabalhistas e profissionais da advocacia que queiram incluir processos em pautas de conciliação poderão fazer a solicitação preenchendo o formulário de conciliação disponível no portal do TRT-MA, na aba referente à política conciliatória do Tribunal. Acesse o formulário.

Cejusc-JT-1º Grau - funciona no 3º andar do Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís. Além do juiz Paulo Mont´alverne Frota, titular da 7ª VT de São Luís, também atua no Cejusc do primeiro grau a juíza do Trabalho substituta Tália Barcelos Hortegal Braga, lotada na 5ª Vara do Trabalho de São Luís, que é a coordenadora substituta, conforme a Portaria do Gabinete da Presidência nº 472/2022. Todavia, os demais magistrados e magistradas lotados nas VTs de São Luís também atuam como juízas e juízes supervisoras e supervisores ao longo das audiências no Cejusc.

Cejusc-JT-2° Grau - o centro de conciliação tem como coordenadora e coordenadora substituta, respectivamente, as desembargadoras Márcia Andrea Farias da Silva, diretora da Escola Judicial, e Solange Cristina Passos de Castro. A designação consta na Portaria do Gabinete da Presidência n° 437/2022. O juiz do trabalho substituto Sergei Becker atua como magistrado supervisor no centro de conciliação. 

Ainda, de acordo com a Portaria GP, as desembargadoras também foram designadas para atuarem como coordenadora e coordenadora substituta do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec). 
 

166 visualizações