Acordos na VT de Bacabal beneficiam comunidade e vítimas de trabalho escravo

quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 - 16:27
Redator (a)
Suely Cavalcante

Os acordos foram homologados pelo juiz Albeniz Martins e Silva Segundo, da Vara do Trabalho de Bacabal, em ações de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MPT-MA) por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A Empresa Industrial de Bacabal Ltda (EIB) firmou o acordo em que pagará o valor de R$ 88.320,00, que será revertido em ações que beneficiarão a comunidade diretamente afetada pela atividade da empresa. Conforme o acordo, o valor poderá ser destinado à construção de 20 fornos metálicos móveis para as associações que congregam as comunidades locais, que poderão ser utilizados para beneficiar coco babaçu.

A empresa vai garantir treinamentos para as famílias que utilizarão os fornos, a fim de assegurar a qualidade dos produtos beneficiados, bem como as condições seguras no ambiente de trabalho como prevê o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal de 1988. A EIB também se comprometeu a comprar 100% dos produtos fabricados pelas famílias beneficiadas, com exceção dos produzidos por associações que não observarem as normas de segurança, sob pena de pagar multa de R$ 2 mil por cada trabalhador submetido à condição insegura de trabalho.

Há previsão, ainda, de pagamento de multa no mesmo valor por descumprimento do compromisso assumido pela EIB de não adquirir material produzido por associação que explore o trabalho infantil (trabalho realizado por menor de 18 anos, conforme Decreto nº 6481/2008). A multa de R$ 2 mil será cobrada por cada criança encontrada em atividade irregular.

No que diz respeito a todas as obrigações de fazer previstas no TAC, a empresa reiterou o compromisso de continuar cumprindo aquelas que comprovou observar, bem como as obrigações que o MPT-MA observou que eram descumpridas quando da inspeção judicial realizada, como por exemplo, o fornecimento de protetor auricular para os empregados que necessitem do equipamento.

Além disso, a EIB comprometeu-se a colocar uma porta no banheiro e divisórias entre os chuveiros utilizados pelos trabalhadores até 31.12.12, para impedir o devassamento e resguardar a intimidade dos trabalhadores. Caso não cumpra a obrigação, a empresa será penalizada com multa equivalente ao que seria gasto com a construção, cabendo ao MPT-MA indicar a destinação da multa.

O juiz Albeniz Segundo concedeu um prazo de 90 dias para que o MPT informe à empresa se houve anuência da comunidade sobre  a concessão dos fornos e fornecimento de treinamento.  Em caso afirmativo, a EIB terá 120 dias para construir os fornos, entregá-los à comunidade e realizar os treinamentos.

Se a comunidade rejeitar a concessão dos fornos, a empresa deverá reverter o valor de R$ 88.320,00 em 18 parcelas em depósito judicial nos presentes autos, ficando a cargo do Ministério Público do Trabalho indicar a destinação de tais valores.

Na outra conciliação, Lindalva dos Santos Brito Sousa, proprietária da Pousada Paraíso, executada por não fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos seus empregados quando da construção da pousada, firmou compromisso para dar abrigo, durante 3 anos (contados de 11.09.12),  a trabalhadores que forem resgatados da submissão de condições análogas a trabalho escravo, ou outras irregularidades trabalhistas em que se vislumbrar a necessidade de abrigo, e que forem encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho ou qualquer outro órgão de fiscalização. Os trabalhadores deverão ser alojados em quartos estruturados com cama individual ou rede, banheiro e ventilador.

A empresária também vai efetuar o pagamento de R$ 5 mil à Comissão Pastoral de Terra (CPT) de Balsas, que utilizará a soma em ações do Projeto " De olho aberto para não virar escravo", que foca na prevenção e combate ao trabalho escravo.

Na avaliação do magistrado Albeniz Segundo, os acordos são significativos e demonstram o esforço conjunto da Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e da sociedade (representada pelas empresas que conciliaram) em tornar a realidade social da região menos precária.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

 

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