Acordos na VT de Bacabal beneficiam projetos sociais da região

quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 - 15:02
Redator (a)
Suely Cavalcante

Os dois acordos foram homologados pelo juiz Paulo Fernando da Silva Santos Júnior, da Vara do Trabalho de Bacabal, na terça-feira (11), em processos ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) em face do espólio de um fazendeiro de São Mateus do Maranhão. 

No primeiro acordo, nos autos de uma Ação Civil Pública, os quatro herdeiros do fazendeiro comprometeram-se em assumir diversas obrigações de fazer referentes à segurança, saúde e higiene dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multas cumulativas de R$ 5 mil por item descumprido e por cada trabalhador atingido.

Eles também se comprometeram a entregar, a título de indenização por danos morais coletivos, no prazo de 180 dias, dois veículos novos, tipo mini van, com ar condicionado e direção hidráulica, a instituições de Bacabal que desenvolvem projetos sociais dirigidos a crianças e adolescentes. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 55 mil, sem prejuízo da cobrança da obrigação principal, ressalvando-se o atraso justificado na entrega dos automóveis quando decorrente de culpa exclusiva de terceiros.

De acordo com a ata de audiência, o primeiro veículo será destinado ao 15º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Maranhão, para uso exclusivo nos projetos sociais "Capoeira no quartel" e "Cineminha Infantil no quartel", e em outros projetos sociais em prol da infância e da adolescência que venham a ser desenvolvidos por aquela corporação.

O outro veículo deverá ser entregue ao Conselho Tutelar de Bacabal, a fim de ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas pelo Conselho, que integra o Sistema de Proteção Integral à Infância e Adolescência.

Segundo acordo – a outra conciliação ocorreu nos autos da Ação de Execução por descumprimento de TAC (Termo de Ajuste de Conduta). No acordo, os herdeiros assumiram o compromisso de cumprir todas as obrigações de fazer constantes no TAC, sob pena de pagamento de multas, bem como a obrigação de entregar, no prazo máximo de 90 dias, ao Projeto "Movimento Ninho de Bacabal/ Pastoral da Mulher Marginalizada" da Igreja Católica, os seguintes bens: um notebook com configuração mínima Pentium 200 Mhz, 60 MB de memoria RAM e pelo menos 5MB de espaço livre no disco rígido; um data show; um computador completo; duas impressoras HP multifuncional e três cartuchos coloridos e três cartuchos pretos compatíveis com as impressoras doadas; uma prateleira de aço com seis divisórias,  e um ventilador de teto.

O juiz Paulo Fernando afirmou que os acordos ratificam o papel social da Justiça do Trabalho, especialmente quando se trata de lesão ao patrimônio imaterial da coletividade. "Nesses casos, nada mais justo que direcionar os valores resultantes das indenizações por danos morais coletivos a projetos que beneficiem a própria comunidade”, observou.

Paulo Fernando disse também que a homologação dos acordos serve de estímulo às partes que são reclamadas em ação civil pública. “Assim, elas têm a certeza que o que assumem em juízo é revertido para o próprio bem da coletividade”, finalizou.

Conforme o magistrado, a escolha dos destinatários das doações observou o pleito das instituições junto ao MPT.

VT de Bacabal
– criada pela Lei nº Lei nº 7.471/1986, a Vara do Trabalho de Bacabal foi instalada em janeiro de 1987. O titular da VT é o juiz Bruno de Carvalho Motejunas. Além do diretor de secretaria, José Gilvan Mendes da Silva, a VT conta com mais 6 servidores e três estagiários. A vara localiza-se na Rua Barão de Capanema, nº 258, Centro. Os municípios abrangidos pela jurisdição da VT (além de Bacabal) são Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bom Lugar, Brejo de Areia, Coroatá, Lagoa Grande do Maranhão, Lago da Pedra, Lago Verde, Matões do Norte, Marajá do Sena, Olho D'água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pirapemas, São Mateus do Maranhão e Vitorino Freire.

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