Adiada audiência do dissídio coletivo que reúne frentistas e donos de postos de combustível

sexta-feira, 21 de Junho de 2013 - 15:28
Redator (a)
Suely Cavalcante
Desembargadora Ilka Esdra adiou audiência de dissídio coletivo de greve de frentistas e donos de postos de combustível

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, adiou para o dia 3 de julho, às 15h, na sede do TRT-MA, a audiência do dissídio coletivo de greve, com pedido de medida cautelar e tutela antecipada, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão e que tem como partes o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Maranhão (Sinpospetro-MA) e Sindicato de Revendedores de Combustíveis do Maranhão (Sindcomb/MA). O adiamento foi solicitado pelo advogado do Sindcomb-MA, Antonio Figueiredo, e foi deferido pela presidente Ilka Esdra, sob a condição de suspensão da greve iniciada pelos trabalhadores nesta segunda-feira (17).

Na última quarta-feira (19), a presidente do TRT-MA, em decisão liminar, determinou que o Sinpospetro-MA mantenha, em plena atividade, nas funções necessárias ao abastecimento de combustíveis, um quantitativo de trabalhadores indispensáveis ao funcionamento de, no mínimo, 50% dos postos de fornecimento de combustíveis no mesmo horário e no mesmo bairro. Assim como determinou que o sindicato abstenha-se de praticar atos de vandalismo, sob pena de responder civil ou criminalmente pelo ato praticado. O descumprimento da determinação acarretará em pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Ainda, conforme a liminar, a desembargadora Ilka Esdra determinou ao sindicato dos empregadores, sob pena de pagamento de multa diária também de R$ 5 mil, que disponibilize condições para o normal funcionamento dos postos de combustíveis no percentual deferido, bem como se abstenha de praticar atos de retaliação ou congêneres que venham a dificultar ou frustrar o cumprimento dos percentuais estabelecidos pela decisão judicial.

Dissídio - o dissídio coletivo de greve foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA) em virtude de movimento grevista deflagrado pelos empregados de postos de combustíveis. De acordo com o MPT-MA, apesar de o direito de greve possuir guarida constitucional, sendo legítimo e legal seu exercício pelos trabalhadores para reivindicação de melhores condições de trabalho, é necessário que seja assegurada a prestação de serviço essencial à população, nos termos do artigo 11 da Lei Nº 7783/1989 (Lei de Greve), pois do abastecimento de combustíveis resulta o exercício de ir e vir da população, bem como a realização de outros serviços essenciais como o atendimento às ocorrências policiais e serviços de urgência e emergência médica.

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