Administração do TRT-MA presta esclarecimentos sobre a licitação dos restaurantes institucionais 

quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017 - 17:28
Redator (a)
Rosemary Araujo

A licitação para contratação de empresa para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) e no Fórum Astolfo Serra (sede das Varas do Trabalho da Capital), através de cessão de uso administrativo, a título oneroso, marcada para esta terça-feira (18/12), restou deserta, ou seja, não compareceram empresas interessadas em instalar restaurantes/lanchonetes no Regional XVI. O presidente do Tribunal, desembargador James Magno Araújo Farias, considera que a falta de interesse das empresas em licitar deve-se, basicamente, às exigências da Resolução nº 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). "A Resolução tornou por demais onerosa a cessão de espaços, em especial para a exploração dos serviços de restaurante, o que tem tornado o empreendimento pouco atrativo nos órgãos da Justiça do Trabalho", avaliou o magistrado.
Envidando esforços no sentido de solucionar o problema, mesmo com o processo licitatório em andamento, a Administração do TRT-MA tentou firmar Acordo de Cooperação com o SENAC para a implantação de restaurantes/lanchonetes-escolas nos espaços físicos da instituição. Segundo a diretora-geral, Adriana Albuquerque de Brito, embora o SENAC tenha demonstrado interesse, a parceria não se estabeleceu em razão dos investimentos que seriam necessários para tal empreendimento. "O SENAC teve toda a atenção para com o Tribunal, tinha todo o interesse nessa parceria. Infelizmente, na oportunidade, os valores para implantação do projeto de restaurante/lanchonete-escola fugiam às suas possibilidades financeiras", esclareceu. O trâmite das negociações para a parceria podem ser conferidos no Processo Administrativo nº 2212/2017, disponível no Sistema Único de Acompanhamento Processual (SUAP).
Para a chefe da Seção de Aquisições Púbicas, responsável pelas licitações do TRT-MA, Gisele Fernandes Azevedo Cutrim, o maior entrave a essa licitação, além do regramento do CSJT, é o alto custo para a empresa potencial contratada estruturar um restaurante/lanchonete. "São necessários equipamentos muito caros, como freezers, fogão industrial, balcões térmicos para exposição de alimentos quentes e frios em sistema self service, coifas etc. O próprio Tribunal já tentou adquirir essa estrutura e reduzir a área do espaço físico disponibilizado para cessão aos interessados em licitar, mas ficou inviável com a edição da Resolução 87 do CSJT", informou, ao tratar das tentativas que o TRT-MA se dedicou a estudar como as mais viáveis para minimizar o impacto financeiro à contratada. Segundo Gisele, facilitaria a participação dos interessados na licitação se fossem implementadas essas práticas, pois possibilitariam até a oferta ao licitante da prática do preço livre para venda dos alimentos aos consumidores, de acordo com o negócio/produto ofertado, visando à economia pelo critério de oferta e procura.
A Administração do Tribunal lamentou a deserção da licitação já que tantos esforços foram envidados no sentido de proporcionar tal conforto a magistrados e servidores, assim como aos jurisdicionados que transitam na Justiça do Trabalho na Capital maranhense e à população em geral, do entorno dos prédios da instituição. "Esta foi uma questão que nos demandou muitos esforços e estudos para solucioná-la. Buscamos todas as alternativas de que poderíamos dispor, mas esbarramos em exigências superiores que não condizem com a realidade da maioria dos tribunais brasileiros", concluiu a diretora-geral do TRT-MA.
Empenho nacional dos TRTs - A maioria dos TRTs também vem enfrentando inúmeras dificuldades para licitar restaurantes e lanchonetes.  Na pauta da reunião de novembro do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil (Coleprecor), realizada em Brasília-DF, o desembargador James Magno, até então presidente daquele Colegiado, abordou a revisão das regras do CSJT a respeito das licitações na categoria de cessão de espaços para restaurantes e lanchonetes. Depois de algumas considerações entre os desembargadores membros do Coleprecor, foi criado um grupo de estudos para avaliar mais profundamente tais normas e apresentar propostas de revisão, a fim de tornar mais viáveis tais procedimentos licitatórios. Os presidentes e corregedores consideraram o fato de apenas os TRTs da 20ª e da 23ª Regiões (respectivamente, Sergipe e Mato Grosso) haverem obtido sucesso em suas licitações para este fim, no universo dos 24 TRTs brasileiros.

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