Advogados podem enviar petição à Justiça do Trabalho através da internet
Apesar de todos os benefícios oferecidos pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc) e de o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) integrar o sistema desde julho do ano passado, a procura pelo serviço ainda é pequena no Estado. O serviço foi implantado com sucesso e funciona no Tribunal e em todas as Varas Trabalhistas de São Luís e do interior.
O e-Doc foi eleito como uma das melhores práticas da Justiça do Trabalho, ganhando, entre outras premiações, o II Prêmio Nacional de Desburocratização Eletrônica, promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, em dezembro do ano passado. O sistema permite às partes, advogados e peritos o envio de protocolização de petições e documentos via internet e com uso de certificação digital, o que garante a integridade e dispensa da remessa posterior de documentos originais.
O e-Doc, sistema desenvolvido pelo TRT do Rio Grande do Sul, está em pleno funcionamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em 13 Regionais. Permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 Regionais, nos TRT´s e no TST. As principais vantagens do e-Doc são a agilidade e segurança na entrega de documentos, comodidade e economia de tempo e de dinheiro, já que de qualquer computador com acesso à Internet é possível utilizar o sistema, sem a necessidade de se deslocar até as Varas Trabalhistas ou à sede do Tribunal. “Mesmo com todas essas facilidades, a procura por parte dos advogados no Maranhão ainda é pequena”, disse o diretor de Informática do TRT-MA, Ary Arruda Gomes de Sá Filho.
Segundo ele, isso se deve ao desconhecimento que advogados, partes e peritos têm das vantagens na utilização do e-Doc. Ary Arruda explicou que o certificado digital, requisito para o peticionamento eletrônico e único custo para a sua utilização, não tem suas funções resumidas ao e-Doc. O certificado pode ser usado para outros serviços como é o caso da Receita Federal - na requisição de certidões e cópias de declaração de rendimentos - e do acesso a alguns bancos brasileiros - para fornecimento de extratos, transferências de numerário e pagamento de contas, sem as limitações de valores comumente praticadas.
De acordo com Ary Arruda, os documentos produzidos eletronicamente com garantia de origem e de destinatário, mediante a utilização de certificado digital, são considerados originais, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 28 do TST e do Ato Regulamentar GP nº 004/2006 do TRT-MA - atos convalidados pelo art. 19 da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. O acesso ao e-Doc pode ser feito através de ícone próprio disponibilizado no site do TRT-MA (www.trt16.gov.br). Para ter acesso ao sistema, bastar adquirir a certificação digital (carteira de identidade eletrônica) junto às autoridades certificadoras tais como Serpro, Serasa, dentre outras. Com o certificado, os advogados, peritos ou as partes cadastram-se no site do TST, cujo link pode ser encontrado na página do TRT-MA.