Amatra XVI apresenta proposta para alteração do Regimento Interno do TRT-MA

segunda-feira, 31 de Março de 2014 - 17:25
Redator (a)
Rosemary Araujo
Revisor (a)
Rosemary Araujo
Desembargador James Magno e juiz Fernando Barboza.

O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno de Araújo Farias, no exercício da Presidência, recebeu, na manhã desta segunda-feira (31), em seu gabinete, o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Maranhão (Amatra XVI), juiz Fernando Luiz Duarte Barboza, que entregou à Administração do Tribunal proposta para alteração do Regimento Interno da instituição.

A proposta apresentada versa sobre a realização de eleições diretas para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal, já a partir do próximo biênio.

A Amatra lembra, inicialmente, que os juízes, diferentemente dos parlamentares e mandatários do Poder Executivo, não são eleitos, pois é a competência técnica, necessariamente, que os alça à condição de magistrados quando ingressam na carreira pelo concurso público. Argumenta que, mesmo sendo os juízes de 1º grau os que estão mais perto do povo e dos anseios deste, não têm qualquer poder de escolha ou eleição. Porém, com o advento da Constituição Federal de 1988, tal situação só permanecerá desta maneira enquanto o tribunal assim o desejar. 

Além disso, a proposta da Amatra XVI informa que já tramita no Congresso Nacional a proposta de Emenda Constitucional nº 8/2012, pela qual seria assegurada a participação dos juízes vitalícios da respectiva jurisdição nas eleições do presidente e do vice-presidente dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais, indicando que futuramente esse “importante avanço democrático” será incorporado ao texto constitucional. Mas os tribunais não necessitam aguardar tal desfecho para tomarem a iniciativa de adaptarem seus regimentos neste sentido, tendo em vista que estes têm, na ordem interna dos tribunais, força de lei em sentido material, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.105 MC/DF.

Em sua conclusão, a proposta considera que eleições diretas para a administração dos tribunais, com a participação de magistrados de 1º e 2º graus, “conferirão maior concretude aos princípios constitucionais da gestão democrática, da participação e da própria impessoalidade administrativa”.


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