Aplicação do CPC no processo de trabalho é tema de curso na Escola Judicial
Os critérios de aplicação do Código do Processo Civil (CPC) ao processo do trabalho foi o tema de abertura de curso ministrado pelo juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, nesta quarta (17), na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. O curso, que tem carga horária de 12h, acontece no horário das 8h às 12h até o próximo dia 19.
Saulo Fontes defende que as regras jurídicas do Código devem ser utilizadas em conjunto com a legislação trabalhista para fazer avançar as decisões no processo judicial. “O processo do trabalho não pode ser piorado pelas novas regras do processo comum”, alertou.
Entre os diversos exemplos de aplicação do CPC ao processo de trabalho, o juiz fez referência à previsão de liberação de valores na execução provisória de sentença, conforme o artigo 475-O do CPC. Segundo o juiz, o trabalhador também pode recorrer ao mesmo dispositivo legal quando se trata de exeqüente em frágil situação econômica.
Com experiência de juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2013, Saulo Fontes constatou que os projetos de lei que visam mudanças no processo civil tramitam de modo mais rápido que os projetos que propõe mudanças na legislação trabalhista. Entre outros, o juiz se refere ao PLS 606/2011, projeto de lei que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para melhorar a execução de débitos trabalhistas. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, aguardando pauta de votação.
No curso “O novo CPC e o Processo do Trabalho”, o juiz Saulo Fontes discute a legislação do processo comum, observando que predomina, na atualidade, a aplicação do CPC com base na visão holística, pragmática, política, sociológica do Direito e, ainda, fundamentação e hermenêutica constitucional.
Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, Saulo Fontes, destacou que a aplicação do Direito está condicionada a escolhas. Ele defendeu, também, que as interpretações das legislações sejam baseadas em princípios constitucionais.