Após Inspeção Judicial, atividades da Justiça do Trabalho no Maranhão voltam ao normal nesta segunda-feira

segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 - 13:14

O atendimento ao público no Fórum Astolfo Serra (FAS), sede das Varas do Trabalho de São Luís, assim como em todas as VTs do interior do Maranhão volta ao normal a partir desta segunda-feira (22). Os prazos processuais, que estavam suspensos durante o período de Inspeção Judicial, de 8 a 20 de janeiro, voltam a ser contados, assim como o atendimento regular ao público está sendo realizado normalmente.
Durante a Inspeção Judicial, os magistrados realizaram apenas conciliações e analisaram petições em caráter de urgência, para manter a atividade jurisdicional de forma ininterrupta.
A Inspeção Judicial tem como objetivo  localizar e adotar ações de regularidade dos serviços das 23 VTs que compõem a Justiça do Trabalho no Maranhão, conforme está previsto no Artigo 183 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), e foi regulamentada pela Resolução Administrativa TRT-MA nº 203/2016, alterada pela RA nº 020/2017.
Suspensão de prazos - os prazos estavam  suspensos desde o dia 20 de dezembro de 2017, com o início do Recesso Forense e permaneceram suspensos em toda a jurisdição trabalhista no Estado em cumprimento ao previsto na Lei nº 13.545, de 19 de dezembro de 2017, que aprovou a inclusão do artigo 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referente à suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de férias dos advogados trabalhistas. Durante a suspensão de prazos, não foram realizadas audiências nas varas do trabalho nem sessões de julgamento na segunda instância trabalhista.
Inspeção Judicial - os prazos processuais e o atendimento regular ao público também foram suspensos no período de 8 a 20 de janeiro de 2018, para realização de inspeção judicial e regularidade dos serviços das Secretarias do Tribunal Pleno e Turmas, assim como das Varas do Trabalho deste Regional, de acordo com a Resolução Administrativa TRT-MA nº 203/2016, alterada pela RA nº 020/2017.
Redação: Nanajade Rinaldi - Estagiária de Jornalismo.
Responsável: Rosemary  Araujo - CONRERP/6ª Região nº 1.086.

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