Arbitragem, acordo extrajudicial, honorários periciais e de sucumbência são debatidos na 9ª SFM

segunda-feira, 21 de Maio de 2018 - 8:36
Redator (a)
Suely Cavalcante
Juiz Flávio ministrou o último curso da 9ª SFM sobre questões polêmicas da reforma trabalhista
Diretora e coordenador da EJUD16, desembargadora Márcia Andrea e juiz Paulo Fernando, participam dos debates

O curso “Aspectos Polêmicos na Reforma Trabalhista: Honorários Advocatícios e Sucumbência, Gratuidade da Justiça e Despesas Processuais, Homologação de Acordo Extrajudicial, Dano Processual e Arbitragem, ministrado pelo juiz do trabalho substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maceió (TRT-AL) Flávio Luiz da Costa, encerrou o debate sobre as questões polêmicas da Lei nº 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) que têm gerado muitas discussões no meio jurídico trabalhista. O curso foi ministrado na programação da quinta-feira (17/5) da 9ª Semana de Formação de Magistrados (9ª SFM), cuja maior parte da programação focou na discussão de questões polêmicas da reforma trabalhista.  
Conforme o juiz Flávio, a polêmica da arbitragem, introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, conforme disposto no artigo 507-A, prevê a possibilidade de o trabalhador considerado hoje hipersuficiente, em caso de conflito decorrente de atividade laboral, submeter seu processo para resolução por meio de arbitragem, desde que haja na cláusula contratual a possibilidade de ser celebrado com compromisso arbitral. Na arbitragem, o conflito pode ser solucionado por uma pessoa ou entidade privada, sem a participação do Poder Judiciário. Entretanto, segundo Flávio, por ser algo novo no direito individual do trabalho, uma vez que a arbitragem está prevista somente no direito coletivo, está gerando debates “porque se discute se os direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego são direitos indisponíveis, ou seja, se eles são direitos indisponíveis como posso submeter esses direitos para a arbitragem”?
O magistrado também debateu a questão da homologação de acordo extrajudicial. Trata-se da inovação trazida pela legislação de que empregado e empregador, através de advogados distintos, possam ainda na empresa, no escritório do advogado, celebrarem acordo extrajudicial, embora a lei exija que o acordo seja submetido à apreciação do Poder Judiciário para que tenha uma eficácia de coisa julgada. “Só que há também todo um contorno de limites de aplicação dessa homologação do acordo judicial dos direitos que estão envolvidos”, observou.
O pagamento de honorários advocatícios de sucumbência é uma outra grande polêmica, de acordo com o magistrado. Isto significa que o trabalhador terá que custear o valor dos honorários advocatícios com seu próprio crédito trabalhista, o que não ocorria antes da edição da lei. “Ou seja, você acaba com a gratuidade total da Justiça do Trabalho”, ressaltou.
Tem também o pagamento de honorários periciais. Uma outra situação decorrente da lei da reforma trabalhista é que condena o trabalhador ao pagamento de honorários periciais, mesmo se ele for sucumbente no objeto da perícia e detentor da gratuidade da Justiça, “ainda assim ele terá que custear os honorários periciais”. O trabalhador somente será dispensado do pagamento se não receber nenhum valor no processo trabalhista, situação em a União custeará os valores periciais.  
Para o juiz, algumas mudanças efetivadas pela Lei nº 13.467/2017 eram necessárias, algumas até positivas. Por exemplo, houve o reconhecimento efetivamente de que há um dano extrapatrimonial, que o empregado tem direito a um dano existencial porque ele tem direito a uma desconexão após seu término de contrato, seu término da jornada de trabalho. Todavia, segundo Flávio, a alteração veio de uma forma muito açodada, sem discussão com a sociedade, com toda a classe da advocacia trabalhista, com o Ministério Público do Trabalho e juízes do trabalho, causando um impacto mais negativo do que alguns pontos positivos trazidos pela lei. 
9ª SFM - realizada pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (EJUD16), a 9ª Semana de Formação de Magistrados foi aberta na terça-feira (15/5), no Auditório Juiz Ari Rocha, juntamente com a 7ª Semana de Servidores, e encerrada na sexta-feira (18/5), pela diretora da EJUD16, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. Destinada a desembargadores do TRT e juízes da primeira instância trabalhista no Maranhão, o evento integrou a programação de formação continuada de magistrados, conforme as Resoluções 01/2008 e 09/2011 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Após a abertura, a 9ª SFM foi realizada no Auditório Professora Maria da Graça Jorge Martins da EJUD16, no 1º andar do prédio-sede do Tribunal.

 

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