Artigo jurídico: juiz do trabalho sustenta que interpretação literal da lei pode desviar o julgador do propósito da norma

segunda-feira, 17 de Março de 2014 - 10:05

Já se encontra publicado, no site do Tribunal, na aba esquerda “Publicações”, Artigos Jurídicos”, o artigo “Justiça do Trabalho: a competência territorial e o atentado ao princípio de proteção ao hipossuficiente”, de autoria do juiz do  trabalho Paulo Mont’Alverne Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís e diretor do Foro Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho da capital.

No artigo, Paulo Mont’Alverne questiona se os juízes do trabalho, quando apreciam exceções de incompetência em razão do lugar, estão, de fato, observando os princípios constitucionais e do direito processual que tutelam o trabalhador.

O magistrado, para desenvolvimento de seu trabalho, partiu de um fato concreto. "Uma empresa apresentou exceção de incompetência territorial (ratione loci), alegando que, como o empregado, embora oriundo de São Luís, prestara serviço em Itabirito, Minas Gerais, o juiz competente para julgar o processo não seria o da VT de São Luís, mas o da VT de Ouro Preto. Já o empregado pediu fosse o processo julgado em São Luís, alegando que, embora tenha efetivamente laborado em Itabirito-MG, viajou para referida cidade em transporte subsidiado pela excipiente. Também alegou que residia em São Luís, estava sem emprego e não tinha meios para viajar e comparecer à audiência em Ouro Preto”, relatou.

Paulo Mont´Alverne Frota menciona que há anos vem rejeitando exceções de incompetência em casos como o acima tratado. Destaca que quando começou a assim decidir, agiu com certo pioneirismo, causando perplexidade a alguns advogados de empresas. "Sucede que a interpretação literal da legislação (art. 651, caput, CLT) é, com a devida vênia, a mais pobre e perigosa das interpretações. Não raro, leva o intérprete a se desviar do propósito da lei, com desastrosas conseqüências. É o que ocorre quando o juiz, em casos como o aqui trazido a comento, esquece os fins sociais para os quais a norma se dirige, máxime a proteção que se deve dar ao trabalhador, e acolhe a exceção de incompetência ratione loci”, observa o magistrado.

Para Mont’Alvern, acolhendo a exceção de incompetência territorial nesses casos, o juiz, na verdade, nega ao trabalhador a decantada garantia constitucional do mais amplo acesso ao Judiciário, prevista no art. 5º, XXXV, da CF/88. “Não se pode esquecer que o reclamante tem a seu favor a presunção de hipossuficiência. E a CLT deve ser interpretada sem que se perca de vista os princípios que tutelam o trabalhador", completa.

O juiz titular a 3ª VT de São Luís enfatiza que o julgamento pelo juiz da vara mais próxima do domicílio do trabalhador é medida que lhe assegura exercer a sua cidadania de forma plena. Ao final, acrescenta que a jurisprudência do TST vem evoluindo quanto ao tema tratado em seu artigo, creditando essa evolução à chegada naquele Tribunal dos ministros vanguardistas como Kátia Magalhães Arruda e Maurício Godinho Delgado. Leia o artigo aqui!


Com informações do autor de “Justiça do Trabalho: a competência territorial e o atentado ao princípio de proteção ao hipossuficiente”.

 

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