Atendimento a advogados e partes processuais deve ser feito exclusivamente nos balcões das VTs

quinta-feira, 2 de Julho de 2015 - 14:21
Redator (a)
Rosemary Araujo

Por meio da Portaria da Diretoria do Foro Astolfo Serra (FAS) nº 16/2015, expedida nesta terça-feira (30 de junho), o juiz Antonio de Pádua Muniz Correa, diretor do FAS, juntamente com os juízes titulares e no exercício da titularidade das Varas do Trabalho de São Luís, e o juiz auxiliar do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, estabeleceram que o atendimento a advogados e partes processuais deverá ser realizado exclusivamente nos balcões das secretarias das VTs e das unidades internas.

Segundo a Portaria, fica vetado o acesso de partes e advogados ao interior das varas trabalhistas, com exceção dos casos especiais em que haja a necessidade de o atendimento ser realizado pelos juízes, que autorizarão a entrada dos interessados. Além disso, o acesso aos processos não deverá ocorrer em ambiente externo ao balcão de atendimento das secretarias, especialmente quando estiverem conclusos para decisões e despachos.

A determinação foi motivada por conta de ser função do juiz cuidar da segurança e incolumidade dos processos submetidos à sua jurisdição e em observância estrita da isonomia de tratamento entre as partes na realização dos atos processuais e acesso aos autos. Considera, ainda, a Portaria que o interior das Varas Trabalhistas é ambiente exclusivo para a realização do trabalho de magistrados e servidores, não sendo, portanto, direito das partes e dos advogados por ali circularem livremente. A Portaria considera também as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em procedimentos de controle administrativo.

Os servidores que não observarem o inteiro teor da Portaria estarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).

 

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