Ato do TRT-16 estabelece normas complementares para realização de inventário físico anual de 2023

sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 - 9:42
Redator (a)
Suely Cavalcante

Também foram designados integrantes da Comissão de Inventário Anual por meio de Portaria GP
A realização do inventário descentralizado, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), para levantamento dos bens móveis, ficará sob a responsabilidade dos gestores e gestoras das unidades administrativas e judiciárias, ou seus substitutos legais, no prazo de 10 dias corridos, a contar de 21 de agosto de 2023. A determinação do presidente do TRT-16, desembargador Carvalho Neto, consta no Ato GP/TRT16 021/2023.
Conforme o ato normativo, o inventário será feito mediante utilização do Sistema de Controle de Material e Patrimônio – SCMP. Durante o inventário, são listados os bens móveis de cada unidade, verificando a existência física deles, ao mesmo tempo em que são informados o estado de conservação, com a respectiva confirmação dos responsáveis por esses materiais, conforme previsão nos artigos 48 e 49 do Ato Regulamentar GP 14/2019.
Ainda conforme o ato, os gestores e gestoras das unidades devem promover ajustes, quando detectadas inconsistências, objetivando a regularização da situação patrimonial de respectiva unidade, com o auxílio da Coordenadoria de Material e Logística do TRT-16, se necessário, de acordo com o disposto no 48, parágrafos 1º e 4º, do Ato Regulamentar GP 14/2019.
Após essas etapas, deverá ser gerado, no SCMP, a Declaração Anual de Inventário, segunda etapa do inventário físico, que conterá a lista dos materiais que estão sob a responsabilidade da unidade, bem como materiais não identificados, materiais que se encontram fisicamente na unidade sem a respectiva carga, com a individualização de cada material, inclusive quanto à servibilidade e estado. 
O ato GP determina que, no período da realização do inventário, fica proibida a movimentação de material permanente. Nesse caso, a Coordenadoria de Material e Logística fica autorizada a bloquear o Sistema de Controle de Material e Patrimônio – SCMP. Quando necessário, a Coordenadoria de Material e Logística e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal prestarão auxílio aos gestores e gestoras das unidades judiciárias e administrativas sobre o uso do SCMP. 
Os prazos estabelecidos no Ato não poderão deixar de ser observados, em qualquer hipótese, sob pena de responsabilização do servidor ou servidora que os infringir.
Integrantes da Comissão de Inventário Anual de 2023 do TRT-16
De acordo com a Portaria GP/TRT16 616/2023, são membros da comissão deste ano os servidores lotados na Diretoria Geral Fernando Leitão Wolff, chefe da Divisão de Governança de Contratações e de Obras (presidente) e Camilo Diniz Silva, técnico judiciário, área administrativa (vice-presidente); servidor Luiz Antônio Moraes Pires, analista judiciário, área administrativa, lotado na Coordenadoria de Serviços Gerais; e a servidora Flor de Maria Pereira Lara, técnica judiciária, área apoio especializado em telefonia, lotada na Diretoria do Fórum Astolfo Serra.
A comissão tem, entre outras atribuições, analisar as declarações anuais de inventário, com o propósito de detectar as inconsistências existentes, podendo realizar levantamentos que acharem necessários com base nesses dados, além de identificar o estado dos materiais permanentes com vistas a subsidiar o planejamento de compras. A portaria GP estabeleceu, excepcionalmente, a data de 31 de outubro de 2023 para a conclusão dos trabalhos da comissão, com o encaminhamento do relatório conclusivo à Diretoria Geral.
Todavia, os trabalhos da Comissão de Inventário não se encerram com a apresentação do relatório e estendem-se até 15 de dezembro de 2023 para o saneamento de eventuais inconsistências identificadas. 

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