Ato do TRT-MA regulamenta reembolso de despesas referentes a servidores requisitados
Os servidores e empregados públicos cedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) terão suas remunerações e encargos sociais pagos pelo órgão ou entidade cedente e o TRT-MA efetuará o reembolso das despesas no mês subsequente ao da comprovação do efetivo pagamento pelo órgão cedente, conforme estabelecido pelo Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência do TRT-MA nº 03/2015, de 28 de abril de 2015.
O Ato regulamenta, no âmbito do TRT-MA, a Resolução CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) nº 143/2014 e dispõe sobre o procedimento de reembolso das despesas ao órgão cedente referente aos servidores e empregados públicos cedidos dos órgãos e entidades de que tratam os incisos I e II do artigo 2º da Resolução CSJT.
Segundo o Ato do TRT-MA, para fins de reembolso, o órgão ou entidade cedente apresentará mensalmente a este Tribunal planilha constando o valor despendido, discriminado por parcela e servidor/empregado, acompanhada da comprovação de pagamento.
Para comprovar o pagamento, o órgão cedente deve apresentar declaração de que o valor foi creditado na conta do servidor, além de declaração do servidor/empregado cedido de que recebeu o crédito. O órgão ou entidade cedente deverá apresentar a documentação relativa ao mês corrente até o 30º dia do mês subsequente.
Caso a documentação não seja apresentada no prazo determinado, o órgão cedente e o servidor/empregado serão notificados para apresentar a referida documentação no prazo peremptório de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de suspensão do reembolso, do pagamento do cargo ou função comissionada, além de serem adotadas as providências necessárias ao retorno do servidor ao órgão de origem, consoante determina o artigo 5º da Resolução Administrativa CSJT nº 143/2014.
A notificação do servidor/empregado cedido será feita pelo malote digital e por e-mail e a notificação do órgão cedente será feita pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) e entregue pelo servidor/empregado requisitado ao seu respectivo órgão de origem, devendo devolver à CGP o comprovante de entrega da mencionada notificação, devidamente protocolada com carimbo/assinatura do responsável pelo recebimento. A CGP ficará responsável pelo controle e análise da documentação recebida dos órgãos ou entidades cedentes, além das notificações que se fizerem necessárias para o cumprimento da Resolução CSJT nº 143/2014 e determinações afetas oriundas deste Tribunal.
Ainda, conforme o Ato Regulamentar, o pagamento retroativo dos reembolsos, determinado pela Resolução CSJT nº 143/2014 para que seja efetuado a partir de 31 de dezembro de 2012, fica postergado para depois da implantação do procedimento de reembolso do mês corrente.
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