Ato GDFAS disciplina procedimento de recebimento de CTPS pela Distribuição do Foro Astolfo Serra
O recebimento de carteira do trabalho (CTPS) na Distribuição do Foro Astolfo Serra (FAS) deve obedecer ao que o estabelece o Ato Regulamentar GDFAS (Gabinete da Diretoria do Foro Astolfo Serra) n° 001/2013. de 14.3.13. No documento, o diretor do FAS, juiz Paulo Mont’ Alverne Frota, determina a emissão de recibo específico pela Distribuição do FAS sempre houver recebimento de petições acompanhadas de carteira de trabalho.
Segundo o magistrado, o recibo será entregue a quem protocolou a petição e servirá para confirmar o recebimento da carteira de trabalho. Conforme o Ato Regulamentar, a Distribuição registrará no SAPT1 (Sistema de Acompanhamento Processual Trabalhista de 1ª Instância) a entrega da CTPS, relacionando-a, diretamente, ao número de protocolo da respectiva petição.
Ainda, conforme o Ato, o servidor da Distribuição não poderá se negar a atestar a entrega da CTPS na cópia da petição que foi protocolizada com o referido documento.
Para Paulo Mont’ Alverne, a medida tem como objetivo proporcionar maior garantia aos litigantes e advogados no que se refere ao recebimento de petições acompanhadas de CTPS.
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