Ato regulamentar implanta processo eletrônico administrativo no TRT-MA

sexta-feira, 17 de Junho de 2011 - 12:51
Redator (a)
Wanda Cunha

O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), na segunda-feira (13), publicou o Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 04/2011, que dispõe sobre a implantação do processo eletrônico administrativo no âmbito do Tribunal. Com esse ato, o uso do meio eletrônico para processamento dos protocolos administrativos passa a ser obrigatório, sejam eles oriundos de pedidos de magistrados e servidores ou de qualquer natureza. A nomenclatura “protocolo administrativa eletrônico” será utilizada no Sistema Unificado de Administração de Processos (Suap) e no Sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico (Sispae) para designar todos os processos administrativos que atualmente estão em tramitação ou que venham a ser gerados no novo sistema. O Suap será o meio para autuação, tramitação e consulta dos protocolos administrativos eletrônicos, inclusive juntadas de petições, instruções e decisões da administração. Já o Sispae será utilizado para iniciar o processamento eletrônico de todo e qualquer ato processual administrativo praticado no TRT-MA, tais como requerimentos, memorandos, ofícios, informações em geral. Os atos administrativos serão formalizados no protocolo eletrônico no formato PDF (Portable Document Format). Aos gestores das unidades compete monitorar o processamento eletrônico do ato administrativo praticado por seus subordinados, para garantir o funcionamento eficiente do sistema. A Diretoria de Pessoal deverá manter atualizado, no sistema de recursos humanos, o cadastro dos dirigentes das unidades e seus respectivos substitutos. A assinatura dos atos produzidos no protocolo eletrônico deverá ser realizada por meio do banco de logins e senhas do SUAP ou da assinatura digital baseada no ICP-Brasil. Magistrados e servidores deverão ter seu login e senha cadastrados no SUAP, obedecendo às regras explicitadas na Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os documentos eletrônicos são considerados originais para todos os efeitos legais.

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