Atuação do juiz do trabalho diante da reforma trabalhista foi debatida durante a 8ª SFM
A palestra "Princípios e Reforma Trabalhista: a atuação do Juiz do Trabalho", proferida por Otávio Amaral Calvet, juiz titular da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, mestre e doutor em Direito (PUC/SP), e professor do Complexo de Ensino Renato Saraiva, na manhã de sexta-feira (1º/9), marcou o último debate da programação da 8ª Semana de Formação de Magistrados, realizada pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (EJUD16), no Auditório Professora Maria da Graça Jorge Martins, localizado no 1º andar do prédio-sede do TRT .
A proposta, conforme o magistrado, foi criar um espaço para reflexão sobre os pontos da reforma trabalhista, aprovada sob Lei nº 13.467/2017, que vai vigorar a partir de novembro deste ano. Otávio analisou pontos da reforma que mexem com as estruturas do Direito do Trabalho. Um deles refere-se à questão da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Ele disse que a lei permite fazer acordo extrajudicial, bem como o uso da arbitragem na área trabalhista, deixando claro que o conceito de indisponibilidade dos direitos trabalhistas ganha nova interpretação no cenário da reforma trabalhista.
Otávio afirmou o uso da arbitragem precisa do pressuposto da disponibilidade dos direitos. "Então, isso faz a gente refletir sobre o nosso princípio tradicional, que diz que todos os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Até que ponto?", questionou.
A possibilidade de os trabalhadores fazerem ajustes individuais para reger seus contratos de trabalho foi outro ponto ressaltado. Estão incluídos nessa situação os trabalhadores que recebem mais de duas vezes o limite do regime geral da Previdência Social e que têm nível superior. Para esses profissionais, a CLT vai autorizar a efetivação de livre contrato igual ou muito semelhante ao Direito Civil. "Então, você fica pensando sobre o que aconteceu com a hipossuficiência, o princípio da proteção. Qual vai ser o futuro do Direito do Trabalho a partir daí? qual a postura do juiz do trabalho ao analisar um contrato onde as cláusulas foram livremente negociadas entre empregado e empregador?"
Embora concordando com pontos da reforma e discordando de outros, Otávio disse que a postura do juiz, nesse momento, deve ser de serenidade e imparcialidade, como o juiz deve ser, e de fazer valer a sua promessa constitucional, ou seja, analisar cada ponto à luz dos valores constitucionais, e dizer o que é válido ou inválido, o que aplicável e não aplicável e assim "nós vamos construindo na jurisprudência como vai ficar essa grande mudança que está acontecendo".
Após a palestra, o coordenador da EJUD16, Paulo Fernando, Paulo Fernando da Silva Santos Júnior, juiz do trabalho substituto da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, encerrou a 8ª Semana de Formação de Magistrados. A 8ª SFM foi aberta pelo diretor da EJUD16, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, na terça-feira (29/8).