Audiência da greve dos rodoviários: sem acordo, Sindicatos retornarão ao TRT-MA nesta terça-feira (18)
Na manhã desta segunda-feira (17/1), o desembargador Gerson de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), realizou audiência de conciliação para tratar da greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão (STTREMA). As negociações avançaram, porém, como ainda não houve acordo entre as partes, o desembargador suspendeu a audiência, a fim de que os Sindicatos se reúnam com suas respectivas categorias ainda na tarde desta segunda-feira para avaliarem as possibilidades de realizarem ajustes em suas propostas, objetivando a conclusão das tratativas realizadas hoje. A audiência será retomada amanhã (18/12), às 15h.
O desembargador iniciou a audiência esclarecendo a importância de as partes conciliarem, considerando, principalmente, a época de final de ano para se deflagrar um movimento grevista, o que poderá acarretar grandes prejuízos à coletividade. O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT-MA), procurador José Caetano dos Santos Filho, manifestou-se preocupado com os prejuízos passíveis de serem causados à população que utiliza o transporte coletivo de São Luís, por considerar o caráter da essencialidade do serviço.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Isaías Castelo Branco, elencou as reivindicações relativas ao reajuste salarial de 10%, aumento do valor do ticket-alimentação e manutenção dos planos de saúde e odontológico. Também levantou a questão já amplamente discutida entre as partes sobre a situação da categoria dos cobradores, que não poderia ter suas atividades absorvidas pelos motoristas, em função da situação de desemprego que tal circunstância acarretaria, e, ainda, sobre a negativa ao trabalho intermitente proposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET).
José Gilson Caldas Neto, presidente do Sindicato Patronal, justificou a contraproposta de atualização salarial de 2% e informou que os cobradores não serão demitidos, mas requalificados para assumir outras funções dentro das empresas em que já desenvolvem suas atividades atuais. Ressaltou, dentre outros pontos, que 50% dos custos suportados pela categoria econômica correspondem à folha de salários. Por tal razão, informou a alteração operada na data-base da categoria obreira para o mês de setembro, a fim de se coadunar com a renovação contratual celebrada com o Município de São Luís, de comum acordo com os demais interessados.
Postas à mesa as argumentações de ambos os Sindicatos e do Município, as partes concordaram em mudar a data-base de setembro para janeiro, a partir de 2019. Porém, permanecendo o impasse quanto ao percentual de reajuste salarial, o desembargador Gerson de Oliveira apresentou a sugestão de 6% para análise das categorias de trabalhadores e de empresários. Eles se reúnem na tarde de hoje e suas deliberações serão trazidas novamente ao desembargador Gerson, que retomará a audiência amanhã à tarde.
Também por sugestão do desembargador Gerson, acatada pelas partes, a discussão sobre a situação dos cobradores será analisada com mais cuidado no mês de janeiro, em audiência a ser marcada e divulgada oportunamente.
Compareceram também à audiência outros representantes do STTREMA e do SET, assim como representantes do Município de São Luís, dentre eles, o secretário municipal de Trânsito e Transporte, Canindé Barros; do Consócio Central Ltda; do Consórcio Via SL Ltda; do Consórcio Upaon Açu Ltda; da Viação Primor Ltda; além dos advogados das partes.